domingo, janeiro 07, 2007

JUNTA DE FREGUESIA : O ORÇAMENTO DE 2007

JUNTA DE FREGUESIA DE BUSTOS
Plano Orçamental Para o ano 2007

1- Introdução
Vimos mais uma vez apresentar o novo Plano Orçamental e de acções, cujo conteúdo tem como objectivo dar conhecimento abrangente e detalhado de forma a se poder fazer uma leitura correcta e eficaz de todas as rubricas com a ajuda dos mapas em anexo. Nestes estão todos os campos descritos que, de uma forma sucinta e objectiva, projectam as acções que pretendemos levar a efeito no ano económico 2007. Face á politica orçamental já definida e anunciada pelo governo, no seu Orçamento de Estado em que a Administração Central continua a pouco privilegiar a Administração Local. Como se pode verificar, mais uma vez, as transferências o FFF não beneficiam a nossa Freguesia, mantendo-se sem qualquer alteração o definido no Orçamento no ano anterior. Dado que só nos resta o apoio da Administração Local através do protocolo da limpeza de valetas e o compromisso de dois protocolos, um para o Bairro Económico e outro para Parques e Jardins (protocolos de cooperação). Dado que a politica salarial desta Junta de Freguesia vai continuar ao encontro do poder de compra dos nossos trabalhadores. Dado que as nossas fontes de rendimento não sofrem alterações, são poucas e advêm da venda de sepulturas, da feira e de taxas e serviços, cujo montante é reduzido, como facilmente se pode constatar pelos elementos da Conta de gerência dos anos anteriores. Desta análise só podemos concluir que o plano e Orçamento apresentado continua a ser optimista, terá que ser inferior ao nosso desejo, no entanto o nosso objectivo é trabalharmos nas prioridades que definimos e nas acções apresentadas.

II — Plano Plurianual de Investimentos

O Plano Plurianual de Investimento apresentado, à semelhança dos anos anteriores, retrata também de uma forma sucinta e explicita as obras de investimentos que queremos fazer, e cuja especificação está descrita nos mapas anexos.

III — Orçamento da Receita e Despesa

O Orçamento apresentado para este ano económico 2007 está consolidado com as Receitas previstas a arrecadar num montante de 157.580,00 € (cento e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta euros), de forma a fazer face ás Despesas Correntes que serão 57,6% e de Capital que serão 42.4% do nosso Orçamento, que à semelhança dos anos anteriores mantém um equilíbrio sustentado em investimento sem deixar de ser praticado um bom serviço à população da nossa Freguesia.

1- Receitas

As receitas são essencialmente provenientes do FFF, estimadas no montante de 55.180,00 € (cinquenta e cinco mil quinhentos e oitenta euros), bem corno nos protocolos que queremos aumentar com a Câmara Municipal, no âmbito de transferência de competências para diversos serviços e investimentos, cujo montante rondará os 50.000,00 € (cinquenta mil euros). A outra proveniência de receitas já foi abordada, pelo que o Orçamento apresentado em mapa resumo totaliza os 157.580,00 € (cento e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta euros), já referenciados.

2 — Despesas

De acordo com a abordagem feita na Introdução deste Plano de actividades, esta Junta de Freguesia tem como elemento preponderante apresentar Actividades cujas despesas correntes não prejudiquem as despesas de Capital. Assim e para uma conclusão final e objectiva em termos numéricos as primeiras somam um montante de 90.830,00 € (noventa mil oitocentos e trinta euros) e as segundas 66.750,00 € (sessenta e seis mil setecentos e cinquenta euros), cujo o somatório perfaz os 157.580,00 € (cento e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta euros).

IV- Conclusão

Os documentos em se faz a projecção provisional contém todos os elementos descritos no âmbito da consulta formal e legal para serem aprovados em Assembleia Ordinária prevista a convocar no prazo legal e a levar a efeito durante o mês de Dezembro do ano 2006. Face à apresentação de todos estes elementos informamos manter toda a disponibilidade para qualquer esclarecimento adicional na sede da Junta de Freguesia ou em Assembleia aos Senhores Deputados, sobre questões e assuntos inerentes e que entendam convenientes à discussão deste plano que vos apresentamos.

Bustos, 12 de Dezembro de 2006
O Presidente da Junta de Freguesia
(Manuel da Conceição Pereira)

Freguesia de Bustos Concelho de Oliveira do Bairro Contribuinte n.° 507 623 576
Rua Jacinto dos Louros, n° 6 - Bustos - 3770-018 BUSTOS
* Tel.: 234 753 754 * Fax.: 234 754 993

sexta-feira, dezembro 22, 2006

CTT/JUNTA * ANEXO III *Listagem de Equipamento cedido em regime de comodato

ANEXO III
Listagem de Equipamento cedido em regime de comodato
. Marca de dia
. Bandeirola CTT
. Cofre
. Computador (CPU)
. Monitor
. Scanner
. Impressora
. Etiquetadora
. teclado
. Balança
. Leitor óptico
. Rourter
. Balcão atendimento
. Aparelho ar condicionado
. Cadeira
. Estante

CTT/JUNTA --- ANEXO I* TABELA DE COMISSÔES E DESCONTOS

ANEXO I
TABELA DE COMISSÕES E DESCONTOS


A Segunda Contratante abastecer-se-á na Estação de Correios de Castelo Branco. a qual lhe processará, no acto da compra, o seguinte:

1 - COMISSÕES S/ VALORES POSTAIS
- Selos 5%
- Carteiras de selos 5%

2 - DESCONTOS SI PRODUTOS FACILITADORES
- Carteiras de Sobrescritos... 5%
- Sobrescritos Correio Azul ... 5%
- Cartões Todas Ocasiões* ... 5%
- Cartões Boas Festas *... 5%
- Embalagens e sobrescritos de correio verde ... 5%
- Saquetas Almofadadas... 20%
- Embalagens Postais ... 20%

* Os descontos concedidos sobre estes produtos poderão sofrer alterações de acordo com as condições especiais de cada campanha.

3 - SERVIÇOS PRESTADOS
Sequência: CODIGO... DESIGNAÇÃO... Tabela C

ACEITAÇÃO DE CORREIO

REGISTOS
0102... SIMPLES ... 0,121
0105... EM MÃO ... 0,121
0108... PESSOAIS ... 0,152
0140... INTERNACIONAIS ... 151
0160... Serviço Especial de Registos (livros, Cecogramas e Sacos Especiais)... 0,121
0180... Aviso de recepção – nacional... 0,031

0190... Aviso de recepção – internacional... 0,031
0200... Contra-Reembolso – nacional.... 0,082
0210... Contra-Reembolso – internacional.... 0,082
0240... SEGURO Adicional Nacional O, 100
0250---Valor Declarado Internacional... 0,118

ENCOMENDAS NACIONAIS
1085... Tarifa 1... 0,423
1145... Tarifa 2... 0,423
1265... CAM... 0,423
1400... c/Domicilio... 0,423
1410... c/Valor Declarado... 0,100

ENCOMENDAS INTERNACIONAIS
1310...Simples... 0,734
1365...c/Aviso de Recepção... 0,031
1390...c/ Contra-Reembolso... 0,082
1420... c/Valor Declarado... 0,118

ENTREGA DE CORREIO
ENTREGA AO BALCÃO
0700... Registos... 0,247
0705... Registos contra Reembolso... 0,288
0710... Registos Seguro especial c/ Valor Declarado... 0,244
0745... Correspondências Volumosas... 0,123
0755... Objectos com Direitos Aduaneiros... 0,224
1700... Encomendas... 0,100
1710... Encomendas Lista... 0,100
1729... Encomendas c/ Valor Declarado O,224
1730... Encomendas c/ Direitos Aduaneiros... 0,224
1740... Encomendas Contra Reembolso... 0,288
1855... SIGA – Encomendas... 0,288
1865... SIGA – Correspondências... 0,288
3760... Títulos/Recibos... 0,173

SFP
VALES
3100... Emissão de Vales Nacionais... 0,281
3130... Requisição de Vales Internacionais... 0281
3150... Pagamento de Vales Nacionais... 0,155
3160... Pagamento de Vales Internacionais... 0,155

COBRANÇAS
3240... Cobrança Postal Automática... 0,050
3245... Cobrança Postal Manual... 0,050

SEM CÓDIGO
- Corfax:
0% Revertendo a receita integralmente para o PC que suportará os custos de equipamento e comunicação;

- Apartados:
100% da Receita

- EMS:
Aceitação Nacional... 0,154 (€)
Aceitação Internacional... 0,184 (€)
Entrega ao Balcão... 0,196 (€) simples
Entrega ao Balcão... 0,234 (€) com reembolso

- Filatelia:

Livros: 7% da receita
Restantes: 5% da Receita

Correio em Regime de Avença:
5% da receita para avença ocasional
0,031 (€) por guia para avença global

Franquia mecânica:
4% da receita
________________________
Nota: Os CTT comprometem-se a efectuar um pagamento mínimo de 360€ caso as comissões pelos serviços prestados e a mensalidade não atinjam aquele valor.

CTT/JUNTA * CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS dos CTT para a Junta de Freguesia

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre:
1º - CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, S.A., com sede na Rua de S. José, n° 20, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n° 1697 – 4ª secção, com o capital social de € 87 325 000,00, NIPC 500077568, adiante designada por Primeira Contratante ou Correios, neste acto representada por _______________

, na qualidade de Director da Rede de Postos Parcerias e Agências, com poderes para o efeito,

e
2ª - Freguesia de _____________

adiante designada por Segunda Contratante;

Considerando que:

1. Os CTT estão interessados em aumentar os pontos de acesso aos serviços postais, por um lado, e elevar a qualidade de serviço postal prestado localmente, através de um aumento dos horários de atendimento e de um apoio próximo aos seus pontos de venda, por outro;
2. As Juntas de Freguesia são órgãos do Poder Local e constituem igualmente um espaço privilegiado de contacto com as populações, dada a sua legitimidade, elevada dispersão pelo país e relação de proximidade;

3. As Juntas de Freguesia dispõem, na sua maioria, de instalações e serviços administrativos, podendo potencia-los, colocando à disposição das populações – como já acontece em muitos casos – um conjunto alargado de serviços de correio;

4. O funcionamento de postos de correio nas Junta de Freguesia, com a prestação dos inerentes serviços, é uma experiência de longa data, com claros benefícios para as populações;

É esclarecidamente e de boa fé celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª
1. A Segunda Contratante compromete-se perante a Primeira Contratante, através dos meios próprios da sua organização, a prestar ao público os seguintes serviços:
a) Aceitação e entrega de envios de correspondência nacionais e internacionais;
b) Venda de envelopes pré-fraquiados;
c) Realização de cobranças postais;
d) Recepção e pagamento de vales postais nacionais;
e) Aceitação e entrega de registos nacionais e internacionais
f) Aceitação e entrega de encomendas postais;
g) Venda de produtos de coleccionismo;
h) Serviço de Corfax ;
i}Serviço de Apartados;
j) Serviço de EMS
k) Aceitação correio em Regime de Avença;
l) Franquia mecânica, por máquina de franquiar ou etiquetadora do sistema ,(informático;
2. Os serviços indicados no número anterior serão prestados ao público pela Segunda Contratante na localidade de ________.

Cláusula 2ª
Durante a vigência deste contrato, a Segunda Contratante está autorizada a proceder à revenda de selos e outros valores postais, os quais deverá adquirir na Estação de Correios de __________, nas condições estipuladas no Anexo I a este contrato, que dele faz parte integrante.

Cláusula 3ª
Na realização da prestação de serviços objecto do presente contrato, a Segunda Contratante obriga-se a:

a) Prestar os serviços com regularidade, continuidade, idoneidade, qualidade, urbanidade e zelo, em ordem à obtenção do melhor resultado de satisfação dos clientes e defendendo a boa imagem do serviço de Correios;

b) Salvaguardar o sigilo, inviolabilidade e custódia dos envios de correspondência e outros valores;

c) Assegurar a protecção de dados; a confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas e a protecção da vida privada;

d) Assegurar a segurança das instalações;

e) Assegurar a perfeita manutenção e tempestiva devolução de todos os bens móveis, nomeadamente aparelhagem e utensílios, pertencentes à Primeira Contratante, cujo uso ou detenção temporária esta lhe vier a facultar para execução deste contrato;

f) Cumprir e fazer cumprir todas as normas, regulamentos e procedimentos relativamente aos serviços de Correios, ainda que resultantes de normativo interno da Primeira Contratante, bem como todas as instruções que esta lhe transmita relativas aos serviços referidos na Cláusula 1ª;

g) Manter-se permanentemente abastecida de selos e outros valores postais em quantidades suficientes para adequado atendimento dos clientes;

h) Garantir em termos de igualdade, o acesso pelos clientes aos serviços prestados, mediante o pagamento dos preços aplicáveis;

i) Assegurar a prestação do serviço postal ao público, nos dias úteis, no horário das ___/ ____ [1]

j) Prestar à Primeira Contratante contas e informações relativas aos serviços por si prestados, sempre que esta lhas solicite;

k) Permitir qualquer auditoria ou acção de fiscalização que a Primeira Contratante entender levar a cabo nas suas instalações, fornecendo toda e qualquer documentação sem quaisquer restrições;

l) Divulgar e publicitar de forma adequada os serviços prestados, e fornecer regularmente aos seus utilizadores informações sobre as condições gerais de acesso e de utilização dos serviços prestados, os respectivos preços e níveis de qualidade.

Cláusula 4ª
1. A Primeira Contratante fornecerá à Segunda o material e equipamento necessário à prestação dos serviços objecto do presente contrato, identificados no Anexo III ao presente contrato, de acordo com as regras previstas no Anexo II ao presente.

2. A manutenção e reparação do equipamento referido no número anterior é da responsabilidade da Primeira Contratante, salvo se resultar evidente que a necessidade de reparação ou manutenção resulta de conduta culposa da Segunda Contratante.

Cláusula 5ª
1. Pela prestação dos serviços objecto do presente contrato, a Primeira Contratante pagará mensalmente à Segunda Contratante a quantia de ____€ (_________ euros), e ainda as comissões pelos serviços prestados.
2. O valor da soma resultante do número anterior será actualizado anualmente em função do índice de inflação, não podendo o valor do preço; a pagar pelos serviços prestados resultante da actualização ser inferior ao salário mínimo nacional aprovado para esse ano.

Cláusula 6ª
O presente contrato é celebrado intuitu personae, não podendo a Segunda Contratante ceder total ou parcialmente a sua posição contratual, salvo existindo prévia autorização escrita da Primeira Contratante.

Cláusula 7ª
1. Em caso de impedimento temporário, a Segunda Contratante deverá assegurar a continuidade da prestação do serviço por pessoa idónea, informando previamente a Primeira Contratante da identidade dessa pessoa.

2. Em caso de recurso pela Segunda Contratante à colaboração de terceiros para o cumprimento das obrigações emergentes do presente contrato, nos termos do número anterior, a Segunda Contratante manter-se-á como responsável pela boa execução das obrigações assumidas, sendo solidariamente responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da conduta dos terceiros.

Cláusula 8ª
1 A Segunda Contratante prestará diariamente contas, nomeadamente mediante a entrega de documentação, numerário ou cheques, de acordo com as instruções da Primeira Contratante, e em local por esta definido.
2. Para efeitos do disposto na parte final do número anterior ftça desde já definido o seguinte local: Estação de Correios de ________. [OLIVEIRA DO BAIRRO]

3. A Primeira Contratante disponibilizará à Segunda um fundo de maneio financeiro no valor que repute necessário à normal prestação dos serviços objecto do presente contrato, designadamente para o pagamento de vales postais, cabendo à Segunda Contratante a sua gestão.

Cláusula 9ª
1. A Primeira Contratante, ou quem esta indicar, poderá, sempre que o entenda necessário ou conveniente, proceder à averiguação de quaisquer factos que repute necessários para aferir do cumprimento regular da prestação dos serviços de que está incumbida a Segunda Contratante.

2. A Segunda Contratante deverá facultar à Primeira Contratante, ou a quem esta indicar, o acesso às instalações onde decorre a prestação de serviços no horário normal de funcionamento, bem como o exame irrestrito de qualquer documentação.

Cláusula 10ª
1. A Primeira Contratante dará à Segunda o apoio necessário, a nível de formação e logística, por forma a garantir uma correcta prestação do serviço postal.

2. A Primeira Contratante manterá uma equipa interna (Responsáveis pela Rede de Terceiros) para dar assistência regular aos prestadores do Serviço de Postos de Correios, por forma a garantir a aplicação dos standards acordados.
3. A imagem global da loja e os standards de comunicação interna serão definidos pela Primeira Contratante, ouvida previamente a Segunda Contratante.

Cláusula 11ª
1. A Segunda Contratante é a única responsável pelo pessoal ou quaisquer meios humanos que afecte à prestação dos serviços objecto do presente contrato, bem como pelo cumprimento das obrigações que decorram de eventuais relações laborais ou de prestação de serviços existentes com o mencionado pessoal.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, competirá à Primeira Contratante a instrução de eventuais processos de inquérito, tendo em vista a averiguação de quaisquer irregularidades praticadas na execução dos serviços objecto do presente protocolo.

Cláusula 12ª
1. O presente contrato produz efeitos a partir de...................
e vigorará pelo prazo de dois anos, sucessiva e automaticamente renovável por períodos de um ano, caso não seja denunciado por qualquer das partes;

2. A denúncia será efectuada mediante comunicação por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relativamente ao seu termo ou de qualquer uma das suas renovações.

3. A denúncia do contrato por qualquer das partes não confere à outra parte direito a qualquer indemnização.

Cláusula 13ª
O não cumprimento, por uma das partes, de qualquer obrigação resultante do presente contrato, confere à outra parte o direito de o resolver imediatamente, mediante comunicação por carta registada com aviso de recepção.

Cláusula 14ª
Verificando-se, por qualquer motivo a cessação do contrato, todo o material e equipamento fornecido à Segunda Contratante nos termos da cláusula 4ª e do Anexo II, deverá ser por esta entregue à Primeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no local que esta lhe indicar.

Cláusula 15ª
O presente contrato rege-se, no que nele for omisso, pelo regime previsto nos artigos 1154° e seguintes do Código Civil.

Cláusula 16
Para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato, será competente o Tribunal Judicial da Comarca de ___________.

Feito em..................., aos ___ de _______________ de 2006, em duas vias de igual teor e forma, uma para cada parte.

A Primeira Contratante
_____________________________________

A Segunda Contratante
_______________________________________
*
[1] Não inferior a três horas e meia diárias
***************
Acompanha o processo o Decreto-Lei nº 112/2006, de 9 de Junho

quarta-feira, novembro 22, 2006

NOTA JUSTIFICATIVA ABRE LIVRO 'OLIVEIRA DO BAIRRO - EM BUSCA DA HISTÓRIA PERDIDA'


NOTA JUSTIFICATIVA [1]
A Câmara Municipal, ao patrocinar a publicação deste Livro "Oliveira do Bairro – Em Busca da História Perdida", fá-lo em honra de gerações de "Homens Bons" a quem estiveram confiados os destinos do nosso Concelho desde 1820 até aos nossos dias.
As diferentes épocas e diversas e polémicas circunstâncias em que o Concelho foi gerido, a partir de 1820, com mais ou menos autonomia, com mais ou menos capacidade financeira, correspondem às diferentes épocas político-administrativas por que passou Portugal a partir de 1820, às quais me permito, de uma maneira rápida, fazer uma curta incursão histórica, explicativa das razões que, ao longo dos tempos, levaram aos diferentes avanços e recuos do Municipalismo.
Assim, com as invasões francesas e a fuga de D. João VI para o Brasil, os Municípios foram despojados de alguns poderes e vergados à crise política e social que se abatera sobre Portugal.
Em consequência da referida crise, os Municípios Portugueses, nos primeiros anos do século XIX, mantiveram-se sem dar sinais de vida, agravando-se a letargia em que já se encontravam mergulhados desde os séculos XVII e XVIII.
A revolução liberal de 24 de Agosto de 1820, que marca o fim do período que é comum ser designado como "Antigo Regime", surgiu no quadro de quase vazio político-institucional, então existente em Portugal, em que, na sociedade portuguesa, fundamentalmente rural, tudo ficava longe de tudo e de todos, com os povos, os lugares, as vilas e as próprias cidades sem poderem comunicar entre si e num contexto da presença dominadora do poder britânico.
Os liberais, uma vez instalados no poder, iniciaram então uma vasta acção tendente a levantar o País do caos em que tinha caído, promulgando a Constituição de 1822 que consagrou a primeira reforma dos Municípios do século XIX.
Esta "Constituição" previa a existência de Câmaras, compostas por Vereadores em número a designar por lei, por um Procurador e um Escrivão, em todos os povos onde conviesse o "Bem Público".
A construção do "Estado Moderno", permitido pelo Regime Liberal, foi, contudo, um processo lento, num País que, durante as duas primeiras décadas de "Constitucionalismo Monárquico", sofreu graves crises financeiras, num período marcado por lutas contínuas e por vezes violentas, entre as variadas facções.
Entretanto, no período de 1828 a 1834, ocorreu a maior Reforma Administrativa Portuguesa de autoria de "Mouzinho da Silveira" que elaborou, pela primeira vez, um conjunto de diplomas definidores, de dois grandes princípios de "Administração Pública Portuguesa", a saber:
I ° Separação entre a Administração e a Justiça e correspondente separação entre os Orgãos Administrativos e os Tribunais.
2° Absentismo do Estado nas áreas económica, cultural e social, de acordo com as ideias do Liberalismo que se pretendia implantar no País
.
A referida Reforma da Administração Local feita pelo Decreto n° 23 de 10 de Maio de 1832 tinha por base a organização Administrativa Napoleónica, estando por isso imbuída de princípios centralizadores, a ponto de reduzir as Câmaras Municipais a pouco mais que meros Orgãos Consultivos do Governo Central.
O Reino dividia-se em Províncias, Comarcas e Concelhos. As Províncias eram administradas por um Chefe com o nome de Prefeito, existindo um Sub-Prefeito na Comarca onde não existisse Prefeito e os Concelhos eram administrados por um Provedor, sendo todas estas Autoridades Administrativas nomeadas pelo Rei.
Não obstante os clamores e protestos vindos de todo o País, o regime, consagrado no Decreto de 1832, manteve-se em vigor até 31 de Dezembro de 1836, data em que foi aprovado o novo Código Administrativo que ficou conhecido por "Código de Passos Manuel" e que adoptou um Sistema Administrativo de pronunciada tendência descentralizadora, tendo assim sido reforçada a autonomia dos Municípios.
Decorridos sete anos, foi publicado um novo Código Administrativo (1842), de índole marcadamente centralizadora que registou uma nova fase da organização administrativa. O sentido centralizador deste Código de 1842, conhecido por "Código de Costa Cabral", encontra-se essencialmente, na figura do Administrador do Concelho que era um representante do Poder Central junto da Administração Local e na ampliação dos poderes de tutela do Poder Central sobre os Municípios.
.
Este Código trouxe como novidade a criação do Conselho Municipal, constituído por contribuintes eleitores cujo voto favorável devia concorrer com o da Câmara nas deliberações que assumissem maior relevância para as funções dos Municípios.
Entre 1854 e 1870, foram ensaiadas várias Reformas Administrativas, todas fracassadas, não pelo seu desmérito, mas pela instabilidade político-social existente, verificando-se então a supressão de grande número de Municípios.
Com a publicação do Código Administrativo de 1878, consagra-se, mediante um apreciável esforço de clareza e simplificação, o respeito pelas tradições históricas e seculares de Portugal, na manutenção de autonomia e foros Municipais.
Todavia, a acesa disputa a que se assistiu entre os dois Partidos que alternavam no poder "(Partido Regenerador e Partido Progressista)", levou a que a Autonomia dos Municípios tivesse sofrido sucessivos avanços e recuos até ao fim da Monarquia.
Se, no período da República, a Administração Pública Portuguesa passou a ser enformada por princípios descentralizadores e de Autonomia, merecendo especial referência as eleições dos órgãos locais, durante o regime político que ditou os destinos dos Portugueses, no período de 28 de Maio de 1926 a 24 de Abril de 1974, os Municípios foram asfixiados política, administrativa e financeiramente, pelo Governo.
.
Apesar das vicissitudes porque os Municípios passaram, Teixeira de Pascoaes, no seu Livro "A Arte de Ser Português" afirma: "Foi por intermédio da vida Municipal que, entre nós, a família começou a existir politicamente", acrescentando que "Os Municípios devem ser o ponto de contacto entre a família e a pátria, dimanando o Estado directamente daqueles", para concluir que "o Estado derivaria da própria organização Municipalista".
Só com a mudança do Regime Político, verificada em 25 de Abril de 1974, que restituiu a Liberdade Política aos Portugueses e fez a rotura completa, política e administrativamente, foram restaurados os princípios da Autonomia das Autarquias Locais e da descentralização democrática da Administração Pública, conquistando aquelas também novas atribuições e competências próprias e exclusivas e assumindo ainda, por essa via, novas responsabilidades.
A Autonomia do Poder Local foi concerteza uma das maiores conquistas que as populações viram consagradas na Constituição da República Portuguesa de 1976, sendo os anos de 1976 e 1977 determinantes para a fixação do actual regime de organização e funcionamento do Poder Local.
Foi, pois, no contexto político-administrativo, de 1820 até aos nossos dias, que "Homens Bons" geriram os destinos do nosso Concelho e do País, conforme o autor deste livro tão bem relata e descreve.
O caminho percorrido pela Administração Local, nestes anos de democracia, é garantia de que o Poder Local Democrático tem virtualidades para assumir o futuro do País, bastando para tal que as mesmas sejam aprofundadas.
A publicação deste livro é mais um trabalho de investigação cuidada que fica a dever-se ao Escritor Armor Pires Mota.
Foi com particular satisfação que vi ser aceite pelo autor o desafio que lhe fiz de acrescentar ao trabalho que ele já tinha em mente a identificação dos nomes de todos os "Homens Bons" que geriram os destinos do nosso Concelho, no período em análise.
Visando prestar-lhes merecida e perene homenagem, as fotografias cuja a recuperação foi possível fazer de alguns desses "Homens Bons" e lápides evocativas dos restante, serão descerradas no salão de Reuniões da Câmara, em sessão solene, no dia da apresentação pública deste livro.
A Câmara, ao relembrar a memória dos "Homens Bons” que serviram o Concelho, muitas vezes sem nada ganharem ou mesmo sofrendo com o arremesso das pedras da incompreensão, pretende, como afirma o autor do livro, trazê-Ios de volta ao seu povo e terra.
.
A Câmara Municipal e o seu Presidente em particular, ficam a dever ao Escritor Armor Pires Mota esta valiosa obra, cuja leitura atenta permitirá reavivar alguns valores da nossa "memória colectiva", contribuindo assim para um melhor conhecimento histórico da realidade contemporânea das nossas raízes.
.
Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, Setembro de 1997
O Presidente da Câmara,
Acílio Domingues Gala
______
[1] Nota Justificativa abre o livro de Armor Pires Mota, Oliveira do Bairro – Em Busca da História Perdida, edição da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, tiragem 1000 exemplares, Setembro de 1997.

sábado, maio 27, 2006

PROJECTO DE LEI N.º 63/IX ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DE OLIVEIRA DO BAIRRO

PROJECTO DE LEI N.º 63/IX

Exposição de motivos

Oliveira do Bairro é terra bastante antiga.
O primeiro documento que se conhece a dar notícia da sua existência tem data de 2 de Junho de 922, fazendo parte então de um grupo de outras povoações que foram doadas ao Mosteiro de Crestuma. Foi doada a vila «Olivária» e a Igreja da Invocação de S. Miguel.
Todavia, Oliveira do Bairro é muito mais antiga. Vem, no mínimo, do tempo dos romanos e era, então, denominada Capis Ulvaria.
Por sua vez, as inquirições de D. Afonso II (1220) referem-se já à uillam de Ulveira, terra que era regalenga, enquanto que, em 1376, surge na relação dos lugares obrigados a pagar para as obras da cidade de Coimbra. Pertencia então ao Infante D. Pedro, que era senhor das terras de Aveiro e de Mira.
Em 26 de Maio de 1431 era feita uma relação de propriedades que eram pertença do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e lá figurava a fregujia da igreja dulueira.
Em 6 de Abril de 1514 D. Manuel I concedia-lhe o foral que, de certo modo, era a carta de alforria administrativa, constituindo-se, assim, em pequeno concelho. Aqui tinha o início do desenvolvimento para ser, no futuro, sede de um grande concelho.
Oliveira do Bairro é hoje sede de freguesia do concelho com o mesmo nome e pertence ao distrito de Aveiro.
O concelho de Oliveira do Bairro tem uma população de 21 160 habitantes, dos quais mais de 5000 residentes na vila de Oliveira do Bairro, que possui uma área de 2328 ha.
Oliveira do Bairro inclui-se na Região Demarcada dos Vinhos da Bairrada, pelo que a vinicultura ainda constitui uma parte importante da actividade agrícola. Apesar de a vila de Oliveira do Bairro se encontrar num processo de transição acelerado para urbano e industrial, em que as indústrias crescem de mãos dadas com o ambiente, pretende-se preservar a ruralidade envolvente.
De entre os equipamentos sociais, recreativos, desportivos, culturais, comerciais e industriais existentes destacam-se os seguintes:
Estabelecimentos de ensino:
— Uma escola secundária;
— Uma escola EB 2.3;
— Quatro escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
— Três jardins de infância públicos;
— Um jardim de infância particular;
— Uma escola de línguas, «ABC de Línguas»;
—Uma escola de música, «Filarmónica União de Oliveira do Bairro».
— 19 associações culturais e recreativas;
— Corporação de bombeiros voluntários;
— Oliveira do Bairro Sport Club, que milita na 2.ª divisão;
— Estação de caminho-de-ferro;
— Biblioteca municipal;
— Hospital;
— Centro de saúde;
— Três clínicas médicas;
— Duas clínicas veterinárias;
— Dois consultórios de estomatologia;
— Duas farmácias;
— Cartório notarial;
— Conservatórias do registo civil e predial;
— Tribunal de comarca;
— Julgado de paz;
— Cinco instituições bancárias;
— Quartel da Guarda Nacional Republicana;
— Casa do povo;
— duas praças de taxis;
— Três postos de abastecimento de gasolina;
— 42 empresas ligadas às áreas de cerâmica, metalomecância, confecções, moagem, mobiliário, construção civil, artes gráficas, porcelanas, carpintaria, serralharia e outras;
— Várias casas comerciais de diferentes especialidades;
— Uma estação dos CTT;
— Um parque desportivo com 7 ha, onde já estão em funcionamento as seguintes infra-estruturas: um estádio municipal, relvado, com bancadas, iluminação nocturna e serviços de apoio, duas piscinas aquecidas, sendo uma para crianças e outra para adultos, dois campos de ténis, um polidesportivo, um pavilhão multiusos e um parque infantil;
— Vários restaurantes, com pratos regionais, denominadamente o leitão da Bairrada e a chanfana, acompanhados do excelente champanhe da Bairrada;
— Uma residencial de três estrelas.
Toda a freguesia já dispõe de redes de água, esgotos de águas fluviais e gás.
Todas as redes telefónicas, energia eléctrica e cabo (televisão e internet), dentro da vila são subterrâneas.
A elevação da vila de Oliveira do Bairro a cidade é mais um forte estímulo para a aceleração do crescimento sustentado, o que já se verifica, com as consequentes repercussões administrativas e financeiras.
Nestes termos, entendendo o Grupo Parlamentar do CDS-PP estarem preenchidos os requisitos indicados no artigo 14.º da Lei n.º 11/82 de 12 de Junho, apresenta o seguinte projecto de lei de elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro:

Artigo único

A vila de Oliveira do Bairro, do concelho com o mesmo nome, é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 2002. Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Acílio Gala — Isabel Gonçalves — Henrique Campos Cunha — Diogo Feio — Manuel Cambra — Nuno Teixeira de Melo.

quarta-feira, março 15, 2006

INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA FIXA Nº 26 ofício da FCG, 24.11.1960

"Fundação Calouste Gulbenkian
Serviço de Bibliotecas Itinerantes
Lisboa

Lisboa, 24 de Novembro de 1960

Ex.mo Snr.
Secretário da Comissão de Melhoramentos de
BUSTOS

Ex.mo Senhor
Seria sem dúvida utilíssima a criação de uma Biblioteca Fixa da Fundação em Bustos.
A fim de podermos estudar a sua instalação, agradecemos nos informe a respeito das possibilidades da vossa Comissão, nomeadamente no que se refere à compra de estantes e ao pagamento de um Encarregado. Interessa-nos também conhecer as condições de acessibilidade à sala de leitura, visto que a Biblioteca se destina a toda a população.
Esperando uma resposta, aproveito a oportunidade para lhe apresentar os meus melhores cumprimentos.
O INSPECTOR GERAL"
Assina
(António de Quadros Ferro)

segunda-feira, novembro 28, 2005

ANDRÉ GRANJO – PERCURSOS DO CURRÍCULO

ANDRE ANDRÉ GRANJO – PERCURSOS DO CURRÍCULO

André Filipe Oliveira Granjo nasceu em Oiã em 1975 e sempre residiu no Troviscal. Aprendeu música desde os 4 anos na escola ”A Tecla” da Palhaça, com o Sr. Álvaro Ferreira na Mamarrosa, ingressando aos 8 anos na Banda Filarmónica dessa localidade. Desde essa idade acompanha seu pai (Silas Granjo) na Banda Marcial de Fermentelos e Orquestra Típica e Coral de Águeda.
Desde 1989 colabora no ensino da música no Troviscal, na escola que viria a dar origem à União Filarmónica. Frequenta, desde os 10 anos o Curso de Clarinete no Conservatório de Aveiro e completa-o depois no conservatório de Coimbra. Paralelamente, frequenta a pré-primária no Centro Social de Oiã, a primária no Troviscal, o Ciclo Preparatório na Escola João Afonso em Aveiro, e todos os estudos seguintes no Instituto de Promoção Social da Bairrada – Bustos, onde completa o 12º ano.
Foi sempre um aluno participante activo em todas as actividades nas escolas que frequentou, obtendo sempre boas classificações. Tendo a biologia e a música como interesses prioritários, e Coimbra como paixão, acaba por ingressar no curso de Antropologia da Faculdade de Ciências. Inscreve-se na Tuna Académica da Universidade de Coimbra, organismo centenário por onde passaram figuras como José Afonso, Egas Moniz, Adriano Correia de Oliveira, Barbosa de Melo, Almeida Santos, ou para mencionar apenas as do nosso concelho, Dr. António Vicente, Dr. Armando Reais Pinto e Dr. Carlos Pereira, e tantas outras personalidades ilustres. Na história centenária desse Organismo o André foi o primeiro caloiro (ao tempo com 19 anos) alguma vez escolhido pelos “doutores” para maestro da Orquestra da Tuna.
Em 1995 cria o Grupo de ”Rags”, integrado na Tuna, e dirige estes grupos por todo o País, Espanha, França, Itália, Eslováquia, Macau, em centenas de apresentações, e lá continua, 11 anos depois. Estuda interpretação, direcção coral e instrumental com importantes maestros portugueses e estrangeiros. Foi maestro convidado do Orfeon Académico de Coimbra e do Orfeon da Casa do Povo do Troviscal. Licencia-se em Antropologia, sem nunca deixar de participar activamente na Banda da Mamarrosa e na União Filarmónica do Troviscal, sendo, em 2001, escolhido para a dirigir. Continua o trabalho que estava a ser desenvolvido por seu pai e prestigia o Concelho e o País à frente dessa jovem Banda nas deslocações a França (2001), Holanda (2002) – onde teve a classificação de excelente, sendo considerada a melhor banda entre 30 participantes de todo o mundo – várias vezes a Espanha, República Checa (2004) – onde foi representar Portugal no festival comemorativo do alargamento da União Europeia. Naturalmente, dirige a Banda, nas actuações em muitas e variadas localidades do País.
Em 1997 ajuda a organizar e participa no sarau, exposição e homenagem a José de Oliveira e Banda Escolar do Troviscal, aquando do lançamento do livro - “Rio de Memória”, de Leocádia Pato. Em 1998 participa na organização da exposição e Conferência sobe música no salão das Obras Sociais da Mamarrosa, aquando das comemorações do centenário da Restauração do Concelho de O. Bairro.
Estas vivências, estes contactos desde criança com pessoas ligadas aos mais variados tipos de manifestações musicais e culturais levam-no a fazer um pequeno projecto para um centro de documentação digital sobre a música no Concelho, que entrega na Câmara, a que esta não dá seguimento, mas que utiliza depois para iniciar o processo de criação do Museu de Etnomúsica. Em Março de 2000 organiza, com muito sucesso, as Primeiras Jornadas Nacionais de Etnomusicologia, em Coimbra, e nos finais do mesmo ano faz a catalogação dos aerofones da colecção de instrumentos de Michel’angelo Lambertini pertencente ao Museu Nacional da Música, cuja identificação era difícil por não haver inventário desde 1914. Este trabalho está publicado no Catálogo/livro da exposição de homenagem a Michel’angelo Lambertini, editado pelo Museu da Música em 2002 (pp. 271-281).
Em 2001 completa um estágio profissional, de 9 meses, na Delegação Regional da Cultura do Centro, em contexto de trabalho real, na função de Antropólogo. Obtém o aproveitamento de Muito Bom, com a indicação de que “os objectivos foram quase todos atingidos, revelou capacidade de trabalho, conhecimentos, sentido de responsabilidade.” Por todo o trabalho desenvolvido, a Srª Delegada Regional da Cultura acrescenta que o André “revelou qualidades que o vão tornar um profissional de excelência”. No plano académico possui parte de um Mestrado em Ciências Musicais na Universidade de Coimbra e em Outubro tem as provas finais para a Pós Graduação em Direcção de Bandas. Tem estado a frequentar este curso no Conservatório de Maastricht na Holanda, com o Maestro Jan Cober, as provas serão em Espanha, e poderá ser o 1º Mestre Português em Direcção de Bandas.
Em 2003, em negociações, realizadas com o apoio da câmara, trata do projecto de construção e projecto de criação da Escola de Artes da Bairrada. Propõe um Director Administrativo e um Director Pedagógico e submete às entidades competentes (DREC) o processo para autorização de funcionamento. Posteriormente, a mesma Câmara suspende o processo, afasta-o do projecto, mas vem retomá-lo com as mesmas pessoas por ele indicadas, porque foi o único meio legal de abrir a Escola ainda em 2003/2004.
Em Junho de 2004, já como estagiário na Câmara, frequenta o Curso para Técnicos e Técnicos Superiores, no Centro de Estudos e Formação Autárquica de Coimbra, faz todas as unidades, e completa-o com a nota final de 17 valores. Tem vários artigos preparados para a Enciclopédia da Música Portuguesa do Século XX, uma colaboração com o Instituto Nacional de Etnomusicologia, que será editado pela Universidade Nova de Lisboa.
Em 4 de Novembro de 2005 participou numa mesa redonda sobre a história das Tunas Académicas da Universidade de Coimbra, formada também pelos Drs. Almeida Santos e Fernando Rolim e moderada pelo Prof. Doutor Polybio Serra e Silva.

domingo, outubro 30, 2005

REGULAMENTO DO CEMITÉRIO/1922

Em sessão ordinária de 16.04.1922, a Junta de Freguesia de Bustos deliberou regulamentar as normas de utilização do Cemitério. Dos doze artigos do regulamento, o 1º é reservado às obrigações do coveiro.
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1º REGULAMENTO DO CEMITÉRIO

Artigo 1.º – É de obrigação do coveiro

1.º Enterrar os cadáveres que lhe forem apresentados com guia por onde se prove que foi pago o respectivo covato;

2.º As covas terão 65 centímetros de largura por 1,70 m de comprimento e 1,22 m de profundidade separadas umas das outras por um espaço de 0,70 centímetros[1] por todos os lados;

3.º As covas para crianças terão a largura de 0,35 m por 0,80 m de comprimento e um metro de profundidade;

4.º Tapar as fendas e abatimentos que se formam nas sepulturas deitando sobre elas a terra precisa para que fiquem abauladas;

5.º Arrancar as silvas e outros arbustos nativos, conservando o cemitério em perfeito estado de limpeza e asseio;

6.º Cumprir as ordens emanadas do Presidente da Junta.

Artigo 2.º Fica proibida a colocação de lápides, mausoléus, grades ou quaisquer outros distintivos em sepulturas particulares sem prévia autorização da Junta, e apresentação da respectiva planta do alçado, ficando um exemplar arquivado na respectiva secretaria, se essa planta for aprovada.

Artigo 3.º Cada lápide, mausoléu ou grade não poderá ocupar mais de 35 centímetros de largura nem mais de 1,80 (m) de comprimento, alinhando umas com as outras, sob a responsabilidade do coveiro que assistirá, a pedido dos interessados, a estes serviços, por cujo trabalho receberá dos mesmos interessados, a retribuição devida em harmonia com o tempo perdido. Os mausoléus de crianças, lápides ou grades não poderão ocupar mais de 60 centímetros de largo, e 1,30 (m) de comprimento.

Artigo 4.º Os que ocuparem maior superfície que a designada no artigo anterior, ficam obrigados apagar à Junta o preço de uma sepultura a mais visto que, pouco ou muito que ocupem em sepultura não adqui(r)ida, esta fica inutilizada por não ficar com as devidas dimensões.

Artigo 5.º A cantaria empregada em lápides, mausoléus, capelas ou outra obra de arte, será aparelhada fora do recinto do cemitério, e não poderá ser encostadas a plantas ou arbustos que orlam as ruas e servem de ornamento no cemitério.

§ único Fica igualmente proibido cortar ou arrancar buxo ou plantas que servem de ornamento ao cemitério, ficando os infractores responsáveis pelos prejuízos e sujeitos a responderem em processo criminal.

Artigo 6.º As escavações para jazigos, capelas e outras obras serão executadas sob a vigilância e responsabilidade do coveiro, serviço este que será retribuído pelos interessados; e a terra saída dessas escavações ou fundações, não sendo necessária, será retirada do cemitério pelos interessados.

Artigo 7.º As autorizações de que se trata no art.º 2.º serão atribuídas conforme a determinação da Junta.

Artigo 8.º Fica expressamente proibida a exumação de qualquer cadáver antes de cinco anos a contar da sua inumação.

Artigo 9.º Se dentro do cemitério aparecer algum cadáver sem formalidades do costume, deverá este facto ser participado à competente autoridade local que deverá ali aparecer dentro de vinte e quatro horas. Não aparecendo (a autoridade) o cadáver será sepultado em cova separada.

Artigo 10.º De três em três anos os donos dos jazigos, mausoléus e outras obras d’arte, mandarão limpá-los, avivar as respectivas letras e pintar as portas e grades de ferro.

Artigo 11.º As ossadas e outros despojos cadavéricos não poderão ficar à superfície da terra.

Artigo 12.º As famílias que adquirirem terrenos para jazigos ou sepulturas perpétuas, pagarão, além de covato, a retribuição que a Junta arbitrar, conforme estabelece o art.º 6.º do decreto de 8 de Outubro de 1835.
................
[1] refere-se a 70 centímetros, já que seria (e é) extremamente difícil medir 7 milímetros de terreno.

quinta-feira, outubro 27, 2005

ADRIANO MOREIRA: A IDENTIDADE NACIONAL

Ninguém escolhe a Nação em que lhe acontece nascer, mas é um acto de liberdade decidir ficar. Na experiência ocidental, o facto de essa comunidade corresponder a uma cultura de solidariedade com raros, se alguns, outros modelos equivalentes, determinou uma evolução consistentemente apoiada e dirigida no sentido de haver uma coincidência entre a Nação e o Estado, e por isso fazendo do Estado Nacional soberano o modelo ideológico da área cultural mais vasta dos europeus.

O conceito, que não foi apenas inspirador de projectos pacíficos de governo e de relacionamento internacional, projectou-se no mundo hoje globalizado em termos de os recentíssimos Estados nascidos da descolonização proclamarem um nacionalismo de projecto, deste modo assumindo que pretendem orientar o seu povo para um modelo final de nação, que solidarize os pluralismos internos acomodados dentro das fronteiras que as hegemonias exteriores definiram.

Acontece que ao mesmo tempo em que este valor se mundializou, a rede de interdependências que a ciência, a técnica, e a teologia de mercado, teceram ao redor da terra, globalizando as exigências de gestão e de reinvenção da governança internacional, produziu uma evidente crise do Estado soberano, a qual se traduz numa nova hierarquia efectiva das potências, em soberanias cooperativas agrupadas em grandes espaços, e também em perdas de capacidade para realizar os objectivos que historicamente foram incumbidos às soberanias, fazendo multiplicar os Estados exíguos, isto é, em declínio de exercício no mundo contemporâneo.

Tudo isto são evoluções dolorosas em que também participamos, mas seria um erro de graves consequências não reconhecer que a crise do Estado soberano não significa crise do Estado nacional, que em mais de uma circunstância histórica desafiante foi uma realidade que despertou, cresceu, e tornou vigorosa a energia capaz de reformular o seu conceito estratégico, tendo como primeira tarefa desembaraçar o ambiente de pessimismos, de autoavaliações depreciativas e deprimentes, de estados de espírito demissionários, de contaminações da decisão de ficar. A atitude que se traduz em regressar à meditação sobre a identidade nacional, peregrinando pela herança dos que sonharam, racionalizaram, apoiaram, implantaram, defenderam e legaram o conjunto de referências da história vivida, dos mitos, dos modelos racionais, e dos valores éticos que definem a maneira portuguesa de estar no mundo, tal atitude proclama a decisão de pôr em evidência o alicerce de que com maior segurança se tem de partir para responder, com novo vigor, e de maneira activa, aos desafios que se perfilam e às incertezas que não se desvendam. Não há que supor que a globalização, cujo dinamismo é ainda deficientemente conhecido, poderia deixar de criar uma definição de valores em função da unidade em estruturação, nem é de recear o inevitável fenómeno da creoulização dos modelos de comportamento em consequência da libertação e encontro de todas as culturas antes separadas por estruturas políticas e afastamentos geográficos, porque foi de um processo semelhante que emergiram as nações, e algum tecido novo deve emergir em resposta ao reconhecimento de que o mundo é a casa comum do género humano.

Esta evolução desactualizou todos os conceitos políticos que foram dominantes até ao fim da guerra de 1939-1945, e nesta data a relação de confiança das sociedades civis com as estruturas governamentais clássicas está afectada em todo o espaço ocidental, a comunicação entre as estruturas supranacionais e os povos é débil, a governança internacional espera reinvenção, a carência de lideranças é notória.
O apelo à avaliação do futuro dos valores vem de sedes espirituais diversificadas, e de homens de variada filiação cultural, como Edgar Morin, Mohammed Arkoun, Paul Ricoeur, Jacques Derrida, Fay Chung, Nadime Gordimer, Jérôme Bandé, juntos com muitos outros em meditação, na qual não pode estar ausente a UNESCO, nem o PNUD com a sua voz a favor dos submetidos à geografia da fome.

Nenhum país está imune em relação a este ambiente que, por muitas latitudes, produz o efeito colateral do desânimo, do pessimismo, da falta de referência, da passividade que é o contrário da virtude do civismo. As sociedades civis, como acontece entre nós, parecem envolvidas por um tecido de polémicas e imagens que se distanciam da realidade, deixam na penumbra o conceito da vida angustiada das comunidades mergulhadas na incerteza, mas ainda assim a tentar exercitar a voz e o poder dos que não tem poder.

É neste ambiente, longe das euforias mas não da coragem, que os chamados homens bons da tradição, os quais exercem as responsabilidades da vizinhança, guiam as atenções para o eixo da roda que são os valores da identidade, regressam à escuta das vozes que no passado ampararam a resposta às incertezas de cada nova conjuntura, reforçam o tecido que dá forma à comunidade, organizam o alicerce no qual se firma a bandeira da ambição cívica, do projecto de novos futuros, da determinação e da esperança. Esta cerimónia é exemplo de muitas outras, com variados modelos, que se multiplicam pelo país não noticiado, e a solenidade que lhe é emprestada pela presença do Chefe de Estado é certamente uma contribuição valiosa para que a sua voz ganhe em sonoridade e alcance.

Porque a situação de angústia em que se encontra a comunidade portuguesa, que na vida da mesma geração sofreu alterações do ambiente interno e externo da sua identidade com raros precedentes, exige o sobressalto do civismo dos homens comuns, o rigor no exercício da responsabilidade irrecusável na escolha de lideranças, uma visão clara do que nos faz viver juntos como povo, determinação sobre a forma e a substância do modelo de sociedade que assegure a viabilidade da independência nos condicionamentos do terceiro milénio.

A humildade de escutar as mensagens dos que ao longo dos tempos procuraram contribuir para enriquecer o património de experiência que nos foi legado, vai de par como o orgulho de estarmos entre os herdeiros. Porque se ninguém escolhe o povo em que lhe acontece nascer, a decisão de ficar é um acto de liberdade e de amor pelo passado, um acto de partilha da responsabilidade pelo presente, um acto de confiança na construção do futuro.

A gesta portuguesa definiu a primeira grande linha de reestruturação do globalismo que hoje condiciona a totalidade do género humano, em todo o caso com uma teologia de mercado a traçar um distanciamento conflituoso entre os países mais ricos, que organizaram um Conselho de Segurança informal no G-8, e os mais incluídos na geografia da fome que, invocando o espírito de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, lutam por ter voz, presença, e equidade.

As teses do conflito de civilizações parecem receber uma sangrenta confirmação nos factos, os mitos raciais vão sendo absorvidos numa teoria crescente de mitos culturais, o multiculturalismo perturba as sociedades europeias, Huntington teme pela identidade americana no seu Who are We? do ano passado.

É evidente que nenhuma expansão se verificou sem passivo, e no caso português é conveniente ler Diogo do Couto a par de Luís de Camões. Mas não pode também ignorar-se que as finais emergências, com a enorme expressão do Brasil, de Cabo Verde, dos pólos hoje dinamizadores das sociedades civis das restantes antigas colónias, foram possíveis apenas por um sentido de igual dignidade das etnias, da troca de padrões entre culturas diferentes, de miscenizações sem teorias de desenvolvimento separado, da regra de aceitar os filhos como sacramento laico das uniões, de considerar o povoamento como decisão de naturalizar as terras como portuguesas.

O fim do Império Euromundista, na sequência da guerra civil ocidental de 1939-1945, se fez chamar às várias Romãs todas as legiões ocidentais não apagou esses valores semeados ao redor da terra, que apoiam a reinvenção urgente da nova ordem mundial, não apenas a partir dos Estados nascidos ligados pela língua portuguesa, que também é nossa mas também é deles, valores articulados pela diáspora desta Nação Peregrina em Terra Alheia que em grande parte somos, e todos desafiados a construir o futuro pacífico dos povos.

Um futuro que aponta para assumir a dimensão da comunidade portuguesa muito para além das fronteiras geográficas que evolucionaram para apontamentos administrativos, muito para além das fronteiras económica e política que se confundem com as europeias, muito para além da fronteira de segurança que é a da aliança, mas abrangente das comunidades de portugueses, descendentes de portugueses, e filiados na cultura portuguesa, espalhadas pelas sete partidas do mundo, mas não esquecidas das raízes, das origens, nem indiferentes ao futuro.

Um futuro partilhado sempre que consigamos que os que vivem no continente americano se inquietem com os que se fixaram em África, estes com os dos territórios europeus, ou europeus com os que ficaram pela Ásia, e todos com cada um, e cada um com todos. Porque este monumento hoje inaugurado define uma identificada solidariedade humana muito para além de todas as fronteiras, muito para além da geografia dos poderes políticos, transfronteiriça, pacífica, cooperante, aberta ao mundo, às diferenças, às trocas de padrões. Uma solidariedade que fortalece o exercício do poder dos que não têm poder, para ajudar a reinventar uma nova governança mundial que assegure o desenvolvimento sustentado em paz dos povos que viverão o terceiro milénio.

Oliveira do Bairro, 27/10/05

ADRIANO MOREIRA
Presidente do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior
Professor Emérito da Universidade Técnica de Lisboa

quinta-feira, fevereiro 03, 2005

Cegada 2005: Vira

Já lá vão uns anos
Que temos virado
Porém só nos enganam
É o nosso fado

Eles não têm pressas
Para trabalhar
É tudo promessas
P’ra nos enganar

Refrão

Vira p’ra esquerda
Vira p’ra direita
Muita gente diz
Que o nosso país
Já não se endireita

Cheirámos a rosa
E agora a laranja
Um pouco amargosa
É o que se arranja

E o Zé Povinho
Está pouco contente
São todos iguais
Só o cheiro é diferente

Refrão
Vira p’ra esquerda
Vira p’ra direita
Muita gente diz
Que o nosso país
Já não se endireita

Cegada 2005: Censura

Há trinta anos atrás
Acabou a ditadura
Mas passados tantos anos
Ainda temos a censura

A censura esteve sempre
Mais ou menos disfarçada
E temos aqui o exemplo
Do nosso Jornal da Bairrada

Se o artigo for azul
É composto e alargado
Mas se for laranja
Não há espaço e é cortado

Vamos falar com cuidado
Pois há gente que não gosta
E vejam o que aconteceu
Ao Dr. Milton Costa

Que por falar as verdades
E por levar a melhor
Teve sérias dificuldades
Com o plano pormenor

O Jornal foi publicando
Com isenção sem igual
Só que não nos informou
Quanto à sentença final

E eu o pobre leitor
Fico até desapontado
Se a notícia não foi pública
Quem terá sido o culpado

Mas isto é mal que se pega
Coisa assim eu não vi
Veja o que aconteceu ao Marcelo
No canal da TVI

Falava a verdade crua
Pensando não fazer mal
Só que foi posto na rua pelo Pais do Amaral

Cegada 2005: Bustos

Sou nascido em Bustos
E penso que não mereço
Que não exista um aviso
A indicar o cabeço

A Junta de Freguesia
Tm que acertar o passo
Em vez de indicar Cabeço
Diz que ali é pr’o Tabuaço

Vou falar-lhe num assunto
Que o vai deixar a pensar
Se ao domingo for à missa
Onde vai estacionar?

Tem que ser na avenida
Ou na estrada principal
Ou na rua da capela
Se não houver funeral!!!

Estacionar quando vai à missa
Começa a ser um tormento
E onde vão estacionar
A dias de casamento

Na rua ao pé da Junta
E do Polidesportivo
E vai para a missa a pé
Que lhe faz bem meu amigo

E se não servir aqui
Eu digo sem brincadeira
Se gosta de andar a pé
Pode ir estacionar à feira

O que eu muito lamento
E olhem, não é mania
Em dias de casamento
Onde tiram a fotografia?

Pois fizeram lá um muro
O que me dá muita pena
E agora a escadariaÉ muito, muito mais pequena
Vou fazer uma pergunta
A quem souber responder
Onde é que fica na Póvoa
O prometido parque de lazer

Ainda bem que não o fizeram
E eu até estou contente
Pois à dias no minigolfe
Houve um grande acidente

Se não fizeram o minigolfe
Deixem lá pois não tem mal
Pois está a andar com força
O desejado Bairro Social

Quanto ao bairro social
Todos sabem, está parado
Tem caído muita chuva
E o terreno está pesado

Ó Sr. Presidente da junta
Veja se faz algo por nós
O Bairro social do cabeço
Era para ser no tempo dos meus avós

O bairro Social do Cabeço
Era uma coisa importante
Vamos lá Sr. Engenheiro
Levar isto p’ra diante

Levar isso p’ra diante
E não se vai arrepender
A linda vila de Bustos
Tem direito a crescer

Tem direito a crescer
Mas não só para os mais nobres
Devem dar a oportunidade
Às pessoas mais pobres

Rapo tanto na cabeça
Parece que tenho piolhos
Estou farto de tanta promessa
E levar com tanta areia nos olhos
È isso que eles dizem
Mas são um pouco aldrabões
Mas talvez seja verdade
Pois este ano há eleições

Tem lá cuidado com a língua
Pois está cheia de veneno
Eles de 4 em 4 anos
Vão sempre lá cortar o feno

Bustos está em progresso
E não há Vila igual
Temos de dar o nosso apreço
À iluminação de Natal

A noite parecia de dia
Com tanto arco em fila
Nota-se bem a diferença
Depois que Bustos é Vila

Então no centro era demais
Tanta luz qual mar imenso
Até fazia lembrar
A arcada de S. Lourenço

Para a próxima tenham, cuidado
E nós vamos avisar
À noite só com óculos de sol
Olhe que pode cegar

A promessa foi cumprida
Palavra de gente fina
E agora temos em Bustos
Uma bonita piscina

Mas avisamos a todos
Para terem muito cuidado
Se alguém for para a piscina
Pode morrer afogado

Com trinta metros de fundo
Dizemos nós com razão
A maior piscina do mundo
Temo-la no Barreirão

Cegada 2005: Amigo Zé

Amigo Zé

Não tem casa nem caserna
Nem casos como a moderna
É um pobre Zé ignorado
Quando chegam às eleições
Com promessas e palavrões
Lá volta o Zé a ser lembrado

Habituado a estas andanças
Tudo para ele são poupanças
Porque não tem para gastar
É um humilde cidadão
Mal ganha para o pão
E farta-se de trabalhar

Outros sem trabalhar
Levam a vida a falar
Em nome da sua nação
Pois naquele parlamento
Não se calam um momento
E ganham um bom montão

A vida portuguesa
É mesmo uma beleza
Para que está a governar
Muito gostava de ver
Certos senhores viver
Com o que o Zé está a ganhar

Aguentam amigo Zé
Não deves perder a tua fé
Nem te deixes amedrontar
Porque as medidas de rigor
Impostas por certo Senhor
São mesmo para te tramar

Cegada 2005: Marcha

Marcha

É sempre animação
Bem disposta e contente
Não fala do coração
Esta nobre e boa gente

Ninguém fica magoado
Com aquilo que dizemos
É este o nosso fado
Falamos daquilo que vemos

A sério e a brincar
Ninguém vai levar a mal
É só falar por falar
Em tempo de Carnaval

Refrão

Viva a nossa cegada
A brincar ao Carnaval
Fala por tudo e por nada
E brinca dizendo mal

É animação do povo
Gente simples e pacata
P’ro ano cá estaremos de novo
P’ra cortar na casaca

Boa tarde minha gente
Boa tarde bom povo
P’ra este dia ser diferente
Cá estamos de novo

Cá estamos de novo
P’ra cumprir a tradição
Animando assim o povo
Com boa disposição

(...)

E agora p’ra terminar
Dêem-me alguma coisinha
E p’ra boina vão deitar
Ao menos uma moedinha

segunda-feira, junho 07, 2004

Sentença

II - FUNDAMENTAÇÃO

A - FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

FACTOS PROVADOS

Discutida a causa resultaram provados os seguintes factos:

DA ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ACUSAÇÃO PARTICULAR:

1. O queixoso Manuel da Conceição Pereira exerce na Junta de Freguesia de Bustos as funções de Presidente.
2. No dia 2 de Agosto de 2002, pelas 21horas, realizou-se nas instalações das Obras Sociais de Bustos uma sessão de apresentação e discussão pública do Plano Pormenor do Sobreiro-Bustos.
3. Tal reunião foi convocada pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, tendo sido coordenada pelo vereador do pelouro das obras, Eng. Fernando Silva e da qual se tendo lavrado acta.
4. À referida sessão estiveram presentes, para além da assistente Maria Augusta Caiado, também o Presidente da Junta de Freguesia de Bustos, o arquitecto José Prata na qualidade de autor do projecto, respectivos colaboradores Drs. Paulo Barreto e Carlos Faustino, todos em representação do Gabinete Técnico Graqui, as Dras. Joana Almeida e Isabel Simões e Eng. José Gonçalves em representação do gabinete de obras da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e número não concretamente apurado de cidadãos.
5. Antes do início da sessão, o arguido distribuiu perante os presentes, um escrito da sua autoria intitulado "O Plano de Pormenor do Sobreiro de Bustos (uns ganham outros perdem) ", constante de fls. 7 a 17 e cujo teor integral se dá por reproduzido, do qual constam as seguintes frases e expressões:
a) Escreve a fls. 11: "Por um lado pretende-se mudar o Campo de Futebol do terreno que pertence maioritariamente à família Santos Pato para o terreno da Sra. Augusta Caiado. Aqui aparecem avenidas largas e o novo Estádio (...) Note-se que a proprietária deste terreno nunca poderia vendê-lo para construção ou construir edifícios por estar dentro da REN. A Câmara pagou 20.000 contos pela parte do terreno onde pretende construir o Estádio e (possivelmente) pelo terreno para a Avenida a implantar ao longo da Rua do Sobreiro. A Câmara além de comprar o terreno fornece as infraestruturas para o loteamento (Estradas, Saneamento, Electricidade). Antes do Plano a Sra. Augusta Caiado podia construir cinco edifícios ao longo da Estrada Nacional agora pode construir mais cinco (ainda parcialmente dentro da REN)".
b) A fls. 11 escreve ainda "5. Zona (A)-Norte- Penso que o plano foi aqui totalmente desenhado para favorecer duas pessoas: o Presidente da Junta de Freguesia de Bustos e a Sra. Augusta Caiado. Contudo, o plano que está hoje em discussão, favorece mais o Presidente da Junta de Freguesia de Bustos do que a Sra. Augusta Caiado (....)".
c) Mais à frente pode ler-se: "A construção de estradas interiores nesta zona vai permitir dobrar o número de construções na propriedade do falecido Sr. Mário Caiado e na propriedade do Presidente da junta de Freguesia de Bustos (...). O Presidente da Junta de Freguesia de Bustos fica com cerca de 14 lotes para construção (...). Algumas destas pessoas perdem metade dos seus terrenos, mas o presidente da Junta de Freguesia de Bustos (com extremas a poente) ainda ganha terreno. O presidente da Junta de Freguesia de Bustos disse-me que a nova estrada "está no enfiamento da Rua Nossa Senhora das Necessidades. Claro que isto não é verdade (...)"
d) A determinado passo, a fls. 12, escreve o arguido "Se os proponentes deste plano tivessem o sentido de justiça e da ética dividiam o jardim pelos proprietários da parte poente desta zona. Assim todos contribuíam, mas isto implicava necessariamente incluir terreno do presidente da Junta de Freguesia de Bustos no jardim e isto é que não pode ser feito. Como dizem várias pessoas "foi para fazer o jeito ao presidente da Junta". Ele gosta do seu terreno e quer mantê-lo (não acredito que vá construir), mas os outros vizinhos não podem gostar dos seus terrenos, nem mantê-los intactos, (note-se que existe um passeio pedonal que atravessa o terreno do presidente da Junta e ele até pode dizer que perde terreno, mas tenho a certeza que este passeio nunca será construído enquanto ele não decidir lotear o terreno). Os seus vizinhos não podem escolher; só o Presidente da junta é que pode escolher se quer ou não construir. Nós não somos movidos por dinheiro, mas por justiça porque muitos de nós queremos ter os terrenos que custaram muito suor aos nossos pais. O Presidente da Câmara (Acílio Gala) disse-me que eu não podia ter uma "Ilha" no meio do loteamento, mas é evidente que o presidente da Junta de Bustos tem o direito de ter a sua "Ilha"."
e) Continua o arguido ainda a fls. 12: "Penso que este jardim vai ser reduzido em metade mais tarde porque, segundo aquilo que o Dr. Acílio Gala me disse "a parte do jardim com o Campo de Ténis vai desaparecer". Ainda não desapareceu, porque seria politicamente explosivo, mas estou certo que vai desaparecer no futuro para permitir a construção de mais habitações para a Sociedade Imobiliária da Sra. Augusta Caiado (Dr. Acílio Gala disse que esta sociedade já tinha sido constituída). Assim sendo, penso que o jardim será mantido nas propriedades das pessoas, que nas palavras do Dr. Acílio Gala, perdem". Estou convencido que a parte do parque na propriedade da Sra. Augusta Caiado vai desaparecer para dar lugar a mais terrenos. Logo veremos se tenho ou não razão."
f) Continua o arguido, já no final de fls. 12, "Outro exemplo. O Presidente da Junta de Bustos pediu-me que disponibilizasse terreno para estacionamentos nas minhas propriedades que confinam a norte com o Sr. Feliciano Luzio e a sul com o Dr. Jorge Micaelo. Quando vi o plano de construção de estacionamentos notei que estes não estavam contemplados para esta zona. O Presidente da Junta de Freguesia de Bustos respondeu-me que queria ali fazer estacionamentos porque ficava mais bonito. Isto também mostra que planos podem ser mudados."
g) A fls. 13, refere o arguido "Acho que foi possível demonstrar que muitas decisões com este plano são obscuras. Infelizmente planos deste tipo servem em Bustos como em todo o país para favorecer determinadas pessoas. Neste caso tenho a impressão que a maior parte do plano serviu para favorecer duas ou três pessoas. Como eu disse numa carta que escrevi ao Dr. Acílio Gala: "este plano favorece os ricos e influentes e prejudica os pobres e aqueles sem influência".
h) Por fim, a fls. 14, remata o arguido escrevendo "5.Quando é que o Presidente da Junta de Freguesia de Bustos soube da elaboração do Plano de Pormenor do Sobreiro? E qual foi o seu envolvimento na sua elaboração?
i) Gostava de saber qual o Presidente de Junta do Concelho de Oliveira do Bairro que, sabendo da elaboração de um plano de pormenor (ou estando envolvido na elaboração do mesmo plano de pormenor) tentou (ou conseguiu) comprar terrenos na zona do plano pormenor antes de ter sido tornado público? Se isto é verdade mostra que existem muitas questões escondidas nos planos de Pormenor no concelho de Oliveira do Bairro.
j) "Quem são os sócios da Empresa Imobiliária formada para construir ou vender terrenos na Zona Norte do Plano de Pormenor? O Dr. Acílio Gala disse-me "A Sra. Augusta Caiado já constituiu uma empresa imobiliária, mas eu não tenho nada a ver com isso". Achei estranho que ele dissesse que não tinha "nada a ver com isso", porque nunca pensei que ele tivesse. Depois desta frase, penso que algum Autarca ou funcionário da Câmara terá alguma coisa a "ver com isso". Esperemos, mais tarde ou mais cedo saber-se-á quem são os sócios e teremos, talvez, a resposta para muitas questões. Será que estes empresários sabiam do Plano antes de terem sido tornados públicos?"
l) "Quantos autarcas ficaram sem terrenos ou partes de terrenos na implementação de Planos de Pormenor no concelho de Oliveira do Bairro sem o seu conhecimento e autorização prévia? Penso que sabemos a resposta, mas a pergunta deve ser respondida pelas autoridades competentes. Em Bustos, nem um palmo de terreno perderam. E nas outras freguesias?"
m) Consta ainda do escrito: "Um retalho de história, Monsieur de Talleyrand-Perigord ... foi um famoso estadista francês...Sobre ele disseram:"Talleyrand era capaz de vender a Alma ao diabo e só fazia bem, porque trocava Esterco por Ouro".
6. O arguido sabia que o ofendido Manuel Pereira estava presente e que distribuía o escrito em reunião pública.
7. Bem sabendo que o fazia estando o visado no exercício das suas funções
8. O arguido agiu de forma consciente e livre.

MAIS SE PROVOU:

9. O arguido reside e é dono de alguns terrenos na freguesia de Bustos.
10. Parte do referido Plano de Pormenor do Sobreiro-Bustos contempla a zona limitada a norte pela Rua de S. João, a sul pela Rua João de Deus, a poente pela Travessa dos Padres e a nascente pela Estrada Nacional n.º 335 (Rua do Sobreiro) e consta do documento junto a fls. 159.
11. Para aquela zona projecta-se a abertura de novos arruamentos e de um jardim público, que aqueles contornam.
12. O arruamento que constitui o limite poente do referido espaço público acompanha quase rigorosamente a estrema nascente de um terreno pertencente ao queixoso, terreno esse que se encontra contornado a vermelho no documento de fls.159.
13. Parte da estrema nascente do prédio do queixoso entesta numa das estradas projectadas e a parte restante e dela separada apenas por uma estreita faixa de terreno com forma triangular, iluminada a verde no documento de fls. 159, a qual terá de ser necessariamente anexada ao terreno do queixoso a fim de integrar os lotes de construção urbana que o Plano em questão prevê para aquele terreno, não lhe podendo, ainda de acordo com o mesmo Plano, ser dado outro destino.
14. Todo o espaço publico que se tem vindo a referir - arruamento e jardim - se desenvolve para nascente do aludido terreno do queixoso, deixando este completamente livre.
15. Este prédio do queixoso confronta pelo Poente com a Travessa dos Padres, onde permitia a formação de sete lotes destinados a construção urbana.
16. Com a aprovação e a implementação do Plano de Pormenor em causa e a abertura de uma das estradas projectadas, o mesmo terreno passará a permitir a formação do dobro daqueles lotes.
17. Todo o espaço público projectado resultará da subtracção da área correspondente aos diversos terrenos hoje situados a nascente do terreno do queixoso, estes quase todos de dimensões mais reduzidas do que o terreno do queixoso.
18. Sobre o terreno do queixoso apenas se prevê a abertura de uma passagem pedonal e ciclável que estabelece a ligação da referida Travessa dos Padres ao novo espaço público, passagem esta de dimensões mais reduzidas do que outras travessas pedonais e cicláveis previstas no mesmo Plano de Pormenor.
19. Todas esta passagem se situa dentro do imóvel do queixoso, não tendo qualquer relação com outro terreno particular, pelo que a respectiva abertura apenas se justificará se e quando o queixoso decidir lotear o seu terreno.
20. Os donos dos prédios vizinhos serão forçados a ceder parte destes para a abertura das estradas e do jardim ainda que desejem manter os seus terrenos intactos.
21. O prolongamento da Rua de Nossa Senhora das Necessidades (iluminada a amarelo no documento de fls. 159) resultaria numa estrada com traçado diverso da que se projecta fazer passar ao longo da estrema nascente do prédio do queixoso.
22. E o local escolhido para a intersecção do novo arruamento com a Rua de Nossa Senhora das Necessidades que determina que aquele arruamento venha, mais adiante, a acompanhar a estrema do terreno do queixoso.
23. Qualquer outro local de conjunção da nova rua com a já existente determinaria o afastamento do novo arruamento relativamente a estrema do terreno pertencente ao queixoso.
24. Globalmente considerado o novo Plano evidencia um adensamento acentuado da construção urbana na zona que estamos a considerar (zona delimitada a rosa no documento de fls. 159).
25. Onde até agora só existem quintais e habitações unifamiliares esparsas surge uma malha de lotes de terrenos para construção.
26. Com o seu artigo o arguido pretendeu manifestar a sua discordância em relação ao Plano de Pormenor em causa pela profunda alteração ao carácter eminentemente rural da povoação do Sobreiro e pela forma assimétrica como os ónus e as vantagens da respectiva implementação eram distribuídos pelos diversos proprietários da zona.
27. Discordância manifestada por pelo menos 30 % dos residentes na zona, tendo vários dos proprietários afectados apresentado oportunamente reclamações junto da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
28. O aspecto focado no excerto transcrito sob a alínea i) não se reporta ao queixoso, facto que é do conhecimento deste e da generalidade das pessoas do concelho de Oliveira do Bairro.
29. Em sede de campanha eleitoral falou-se do Presidente da Junta da.Freguesia da Mamarrosa a quem se imputava a conduta ali referida o que foi igualmente referido em reunião da Assembleia Municipal em ocasião em que o queixoso se encontrava presente.
30. Inicialmente o projecto não abrangia a área onde se situa o terreno do queixoso.
31. A Graqui remeteu ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro uma carta epigrafada "Ampliação dos limites do Plano de Pormenor da Zona Central e de Expansão do Sobreiro-Bustos", cuja cópia consta de fls. 447, da qual consta: "De acordo com a reunião realizada com Vossa Ex.a e com o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Bustos em 19 de Maio de 1998 na Câmara Municipal, vimos enviar planta...com os novos limites do Piano propostos por Vossas Ex.as. Os novos limites representam um acréscimo de 17,5 hectares relativamente a área inicial de 32 hectares (...).
32. O presidente da Junta de Freguesia de Bustos esteve efectivamente na reunião referida na carta.
33. Em reunião da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro em 23/6/1998 foi deliberado por unanimidade aprovar a ampliação bem como os respectivos encargos (certidão da acta a fls. 467/68).
34. O presidente da Junta de Freguesia de Bustos dirigiu ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, uma carta datada de 27/1/2000, que se encontra junta aos autos a fls. 449, do seguinte teor:
"De acordo com reunião entre família Augusta Caiado e outros, e no sentido de maximizar os espaços residuais para urbaniza9§o dos terrenos entre o campo de futebol e a Rua Frei Gil, esta Junta decidiu propor o seguinte:
- Que a zona atrás descrita contemplasse blocos de edifícios com três andares nas duas frentes.
- Que esta alteração fosse introduzida de imediato com a colaboração do gabinete responsável pelo projecto.
- Que a Câmara Municipal através de V. Ex.as autorizasse a demarca9ao dos restantes terrenos para utilização pública.
- Que a Junta de Freguesia fosse indigitada para a compra de terrenos na base dos Esc. l.OOOSOO / metro quadrado".
35. As sugeridas alterações não tiveram seguimento.
36. Antes da reunião as pessoas já falavam que algumas pessoas eram beneficiadas com o Piano de Pormenor, referindo-se mais concretamente ao Presidente da Junta de Freguesia de Bustos.
37. Pertenceram a queixosa ate 20/12/1995, todos os terrenos iluminados a amarelo nos documentos de fls. 178, 179 e 180.
38. A queixosa vendeu, na referida data, aqueles terrenos a uma sociedade anónima denominada Tegran - Sociedade Imobiliária, S.A.
39. A queixosa e um dos accionistas fundadores da mencionada Tegran.
40. Foi com a própria queixosa que a Câmara Municipal d Oliveira do Bairro negociou a aquisi9ao dos terrenos para o campo de futebol previsto no piano de pormenor em discussão.
41. Parte dos mencionados terrenos que a queixosa transmitiu para a Tegran acha-se incluída na Reserva Agrícola Nacional.
42. A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro comprou à Tegran a parcela de terreno onde tal Plano prevê a construção do estádio, num total d 17.984 m2.
43. E fê-lo pelo preço de vinte mil contos assumindo ainda a construção de todas as infraestruturas urbanas, designadamente redes de águas, esgotos, águas pluviais e eléctricas do arruamento projectado designado por Via 4, integrado na zona urbana da sociedade vendedora.
44. Antes do Plano a Sra. Augusta Caiado podia construir cinco edifícios ao longo da estrada nacional agora pode construir mais cinco.
45. O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, numa entrevista que concedeu ao arguido e a sua mãe, afirmou que parte do jardim onde se encontra previsto um campo de jogos viria a desaparecer.

FICOU AINDA PROVADO:

46. O arguido e professor na Universidade de Coimbra, auferindo mensalmente 3044 €, licenciou-se em zoologia nos Estados Unidos da América, onde igualmente fez mestrado e doutoramento em microbiologia.
47. É o Presidente eleito da Federação Europeia das Sociedades Microbiológicas, gozando da profunda consideração e respeito da generalidade dos seus colegas, quer como cientista quer como pessoa.
48. É proprietário de terrenos em Bustos e no Troviscal, tem um apartamento na Barra e um outro de que e proprietário em Lisboa, recebendo 150 € de renda mensal.
49. Tem dois filhos, um dos quais ainda estudante universitário, dando a cada um deles € 400 mensais.
50. Nada consta do CRC do arguido.

DO PEDIDO DE IMDEMNIZAÇÃO CIVIL DA ASSISTENTE AUGUSTA CAIADO:

51. As referências constantes do supra referido escrito foram levadas a cabo perante pessoas do relacionamento da assistente e propaladas no lugar onde habita.
52. O ocorrido trouxe incómodo e aborrecimento à assistente, o que para esta foi motivo de constrangimento e humilhação.
53. A assistente pertence a famílias bastante conhecidas na freguesia de Bustos e até no concelho de Oliveira do Bairro pela nobreza e rectidão do seu carácter.
54. A assistente sofreu vexame e humilhação.

DO PEDIDO DE IMDEMNIZAÇÃO CIVIL DO OFENDIDO "MANUEL CONCEIÇÃO PEREIRA:

55. O demandante é Presidente da Junta de Freguesia de Bustos em segundo mandato consecutivo e é também membro da Assembleia Municipal.
56. E empresário.
57. As referências constantes do supra referido escrito foram levadas a cabo perante pessoas do relacionamento do queixoso e propaladas no lugar onde habita.
58. O ocorrido trouxe incómodo e aborrecimento ao queixoso, o que para este foi motivo de constrangimento e humilhação.
59. O queixoso sofreu vexame e humilhação.

FACTOS NÃO PROVADOS

Da acusação pública não ficou provado que:
A - o arguido tenha visado e conseguido com as citadas frases e expressões atingir o queixoso na sua honra e consideração, sobretudo enquanto autarca e por causa das funções que exerce de Presidente da Junta de Freguesia de Bustos, já que insinua a prática de factos ético-socialmente reprováveis lesivos de terceiros, sujeitando a vítima a maior vexame.
Da acusação particular não ficou provado que:
B - Todas as referências acima mencionadas tenham visado atingir a assistente na sua honra e consideração, denegrindo o seu bom nome ao imputar-lhe a suspeita de ter instrumentalizado a elaboração do Plano de Pormenor do Sobreiro-Bustos em proveito próprio;
C - Sujeitando a assistente a um maior vexame;
D - Tais factos e expressões sejam grandemente ofensivas da honra, consideração e bom nome da assistente, já que o arguido insinua a prática de factos pela assistente ético-socialmente reprováveis e lesivos de terceiros (e que aqui se refere, prevenindo apenas a possibilidade de se considerar que a expressão contém algum conteúdo fáctico);
E - o arguido tenha tido o propósito de atingir, como atingiu, a assistente, na honra e consideração que lhe são devidas;
F - o arguido o tenha feito bem sabendo que tal conduta não lhe era permitida.
Não se provaram quaisquer outros factos com relevância para a decisão da causa, não se referindo a demais matéria alegada por ser conclusiva, de direito ou irrelevante para a decisão da causa.

MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO:

O arguido assumiu a descrita conduta objectiva e como seu o escrito cuja cópia se encontra junta aos autos de fls. 7 a 17. O local onde teve lugar a sessão pública foi o referido designadamente pelo ofendido Manuel Pereira que disse que esta teve lugar no salão nobre de associação de beneficência, desconhecendo-se se esse lugar corresponde à sede da Junta de Freguesia como resulta da acta cuja cópia se encontra junta aos autos a fls. 42 e ss. Foi assim da análise do documento de fls. 7 a 17, em conjugação com as declarações do próprio arguido, declarações do queixoso (designadamente quanto ao local e pessoas que estiveram na reunião, bem como quanto à qualidade em que nela esteve presente), em conjugação ainda com a análise da acta cuja cópia se encontra a fls. 42 e ss. que resultaram provados os factos de l a 8. O salientado a negro não havia sido transcrito na acusação particular pela assistente mas igualmente consta do escrito e faz todo o sentido a sua inclusão por forma a melhor perceber o sentido da transcrição.
O provado em 9 resultou das declarações do arguido. Os factos de 10 a 25 resultaram da conjugação e análise crítica do documento junto aos autos a fls. 159 que é a planta de implantação do Plano de Pormenor da zona central e de expansão do Sobreiro-Bustos, tal como foi levada à discussão pública, com as declarações do arguido que objectivamente motivou as razões pelas quais considera que no terreno do queixoso o plano passará a permitir a formação do dobro dos lotes. É o que resulta de uma análise objectiva do próprio plano onde se prevê a abertura de uma nova via a confinar com o terreno do queixoso e consequentemente de uma nova frente de construção. É, aliás, a mesma, a explicação para o aumento da possibilidade de construção nos terrenos da queixosa. O ofendido Manuel Pereira não deixou de admitir que não cede qualquer faixa de terreno, excepção feita à referida passagem pedonal (que também admitiu, apesar de a custo e quando muito instado pela defensora, só ter de abrir se e quando decidir construir). Referiu porém que o actual Plano Director Municipal lhe permite construir muito mais pelo que até se considera prejudicado, mas essa sua afirmação resultou ainda infirmada pelas declarações da testemunha Oscar Santos, (advogado e também ele residente na freguesia, membro da assembleia municipal, já foi membro da Comissão de Estética da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, sabendo por isso dos factos e tendo merecido inteira credibilidade), de cujo depoimento resultou que nunca seria aprovada pela autarquia, no terreno do queixoso, o volume de construção que este pretendeu fazer crer que seria possível fazer aprovar. E isso resulta também da experiência comum, pois se a autarquia decide criar uma Comissão de Estética, apesar de o parecer desta não ser vinculativo, também é da experiência comum das coisas que dificilmente são aprovados projectos de construção que não se enquadrem nas zonas onde se inserem, como seria o caso, e resultou das declarações quer do arguido quer da referida testemunha Oscar Santos.
Quanto ao provado em 26, não puderam deixar de se valorizar as declarações do arguido, que assim o referiu expressamente. Mas foi fundamentalmente a sua postura em audiência, com a calma, honestidade e rectidão de carácter que manifestamente evidenciou, aliás bem postas em evidência pela testemunha Richard George Banker, também professor universitário e amigo do arguido, conheceu-o há vários anos e por isso revelou conhecimento do carácter daquele e confirmou as preocupações do mesmo no que concerne à preservação da ruralidade e do meio ambiente. Por isso resultaram não provados os factos supra referidos de A a F. Salienta-se também que a testemunha Fernando Silva, vereador da Câmara que conduziu a reunião, declarou que o arguido avançou soluções mais como forma de crítica ao Plano de Pormenor do que como sugestões de alteração, que o arguido pretende manter a localidade como ela se encontra e respondeu afirmativamente quando perguntado se o arguido defendeu a ruralidade e não os seus próprios terrenos, declarando expressamente ser sua opinião não ter sido intenção do arguido ofender os visados.
O provado em 27 resultou até do depoimento do ofendido em conjugação, quanto às reclamações existentes, na análise de fls. 272 e ss.). Os factos dos pontos 28 e 29 foram considerados provados desde logo porque a testemunha Oscar Santos assim o referiu, sabendo desses factos por ter sido o próprio a referi-lo em assembleia municipal. O queixoso começou por declarar que essa afirmação lhe era dirigida mas foi confrontado com as declarações da testemunha e admitiu que estava presente na reunião e sabia que esse facto era imputado ao Presidente de Junta referido. Não se percebe assim, a não ser em virtude de uma vontade nítida de conseguir a condenação do arguido a qualquer custo, porque razão não foi claro desde o início. Esta falta de clareza, evidenciada ainda na circunstância de não ter esclarecido desde logo, como devia, toda a sua intervenção na fase de elaboração e discussão do Plano de Pormenor (ver o provado em 31 a 34), aliada ainda à sua condição de político, assim sujeito à crítica da generalidade dos cidadãos, confirmou a convicção do tribunal no sentido se considerar não provados o facto a que se reporta a alínea A.
O provado em 30 resultou desde logo das declarações do queixoso. Os factos dos pontos 31 a 35, resultaram da apreciação e análise crítica dos documentos de fls. 447, 449 e 467/68 e 518/519, em conjugação com o depoimento do ofendido Manuel Pereira, que admitiu ter estado na reunião referida em 32 e ser de sua autoria o ofício referido em 34.
O provado em 36 resultou fundamentalmente das declarações da testemunha Oscar Santos, que também reside na zona e por isso revelou conhecimento desse facto, tendo merecido inteira credibilidade.
Quanto aos factos dos pontos 37 a 44, a convicção do tribunal fundou-se na apreciação e análise crítica dos documentos de fls. 178 a 180, 181 a 200, certidão registrai de fls. 203, certidão das escrituras de compra e venda de fls. 206 e ss. e 216 e ss., em conjugação com as declarações do arguido que em audiência precisou nas Plantas qual a exacta situação dos terrenos antes pertencentes à família da queixosa.
O provado em 45 resultou da conjugação das declarações do arguido e da sua mãe Aldina Mota Gala, que o confirmou, sendo que o próprio Presidente da Câmara Municipal admitiu ter tido a conversa e declarou ter uma vaga ideia de ter falado do campo de ténis.
Quanto aos factos de 46 a 50 o tribunal fundou a sua convicção nas declarações complementares do arguido que se revelaram credíveis, quanto às suas condições pessoais e económicas e no CRC junto aos autos quanto aos seus antecedentes criminais.
Os factos dos pontos 51 e 57 não foram postos em causa desde logo pelo arguido; quanto aos pontos 55 e 56 resultaram do depoimento do ofendido; os factos dos pontos 52, 54 e 58 e 59, para além de já resultar da experiência comum que as afirmações do arguido sempre teriam de suscitar incómodo e aborrecimento para os visados, resultou respectivamente das declarações do queixoso e da filha da assistente que foram para os mesmos motivo de constrangimento e humilhação. O facto a que se reporta o ponto 53 resultou desde logo evidenciado pelas declarações do arguido que manifestou nutrir grande respeito pela assistente e da generalidade dos depoimentos das testemunhas residentes na zona que revelaram conhecer bem a família da assistente e assim a considerarem.

B - FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO

ENQUADRAMENTO JURÍDICO-PENAL

Vem o arguido pronunciado pela prática de um crime de injúrias, p. e p. pelo art.º 181.°, n.º l e 184.° do Cód. Penal na pessoa do queixoso Manuel Pereira e de um crime de injúrias p. e p. pelo art.º 181.°, n.º l do Cód. Penal na pessoa da assistente Augusta Caiado.
O art.º 181.°, n.º l do Cód. Penal dispõe que "quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias".
Em conformidade com o disposto no art.º 184.° do mesmo diploma as mencionadas penas são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo se a vítima for uma das pessoas referidas na alínea j) do n.º 2 do art.º 132.°, no exercício das suas funções ou por causa delas ou se o agente for funcionário e praticar o facto com grave abuso de autoridade.
É aplicável o disposto no art.º 180.°, n.º 2 do Cód. Penal, por força da remissão do art.º 181.°, n.º 2:
2. "A conduta não é punível quando:
a) a imputação for feita para realizar interesses legítimos;
b) o agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira
(...)
4. A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação".
O bem jurídico tutelado - a honra - é um bem complexo que inclui o valor pessoal ou interior de cada indivíduo e a própria reputação ou consideração exterior. O âmbito da protecção da norma visa, na formulação do Supremo Tribunal Federal alemão "a honra interior inerente à pessoa enquanto portadora de valores espirituais e morais e, para além disso, a valência deles decorrente, a sua boa reputação no seio da comunidade". Perfilha-se, pois, um conceito normativo-pessoal de honra, (vid., sobre esta matéria, José de Faria Costa, Comentário Conimbricense ao Código Penal, I, pp. 602 e ss.).
A violação ilícita da honra, com expressão no tipo legal objectivo, abrange a imputação directa - não necessariamente determinada pelo mesmo espaço físico - de palavras ofensivas da honra ou consideração.
No que respeita à agravação, parte-se da ideia de que o estatuto funcional dos cargos de determinada pessoas acrescenta uma mais-valia à própria honra, considerando-se assim que os actos ofensivos mereceriam uma mais severa punição quando o sujeito se encontra em exercício de funções.
Uma primeira nota que se impõe salientar é a de que, pese embora a circunstância de o queixoso Manuel Conceição Pereira ter comparecido na sessão na sua qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, a sua posição jurídica não é substancialmente diferente daquela da assistente, i. é., surge em abstracto afectado pelo escrito precisamente do mesmo modo, apenas porque é também ele proprietário de terrenos na zona abrangida pelo Plano de Pormenor. Em parte alguma daquele escrito se imputa aos visados a circunstância de objectivamente terem contribuído para a verificação do mencionado benefício. Essa é uma conclusão que os visados tiraram, afigurando-se porém, que o teor literal do texto não permite tirar tal ilação. E se o arguido o pensou, certamente não o verteu nas suas considerações, e é ilegítimo tirar agora tal ilação, sendo certo que na apreciação da matéria de facto, a dúvida não pode deixar de favorecer o arguido.
Sendo assim, e porque a agravação só se verifica quando os alegados actos desonrosos constituam um ataque directo a essa honra densificada, o que não é o caso, uma vez que o escrito visa o Presidente da Junta apenas como proprietário de terrenos e cidadão comum despido daquela veste, a acusação sempre deveria improceder por falta de uma condição de procedibilidade, no caso, a ilegitimidade do Ministério Público para deduzir acusação.
Mas ainda que assim não fosse, ainda assim me parece manifesto que não se encontram preenchidos os pressupostos da norma incriminatória, o que é desde logo evidente quanto à assistente relativamente a quem se fazem afirmações consubstanciadas não em meros juízos de valor mas com conteúdo fáctico e que, por isso, também admitem a prova da exceptio veritatis. Como supra se referiu, em parte alguma do escrito em causa se imputa à assistente a suspeita de ter instrumentalizado em seu benefício a elaboração do Plano de Pormenor. Essa é, como se disse, uma conclusão que a assistente tira mas que o texto em si mesmo não suporta. E não o suporta desde logo face às circunstâncias concretas em que foi produzido, no quadro da discussão pública do Plano de Pormenor, aliás fase legal que constitui um imperativo legal.
E tratando-se de uma discussão o que se impunha era esclarecer as questões suscitadas pelo arguido que exerceu o seu direito de pretender ampla discussão e esclarecimento de todos os factos. Efectivamente, a não ser assim, qual o objectivo prático da discussão pública?! É que não pode ter-se como injúria todo o facto que causa incómodo ou humilhação ao visados, o que manifestamente é o caso e resulta dos factos provados, não devendo considerar-se como "ofensivo da honra tudo aquilo que o queixoso entenda que o atinge, de certos pontos de vista, mas aquilo que razoavelmente, isto é, segundo a sã opinião da generalidade das pessoas de bem, deve considerar-se ofensivo daqueles valores individuais e sociais" (Pacheco, Código Penal, vol. III, cit. in RC, 31-1-96,1, 242).
Pelas razões expostas, afigura-se que as considerações tecidas, não podendo ser descontextualizadas do âmbito em que o escrito em causa foi distribuído, não configuram sequer expressões que possam ser tidas como objectivamente injuriosas.
E o que se disse no que respeita à assistente é igualmente válido no que respeita à pessoa do queixoso, quanto a este ainda com mais acuidade pois, para além do que supra se referiu, não se pode esquecer que o queixoso é uma figura pública, exerce um cargo político e, nessa qualidade, mais sujeito às críticas que lhe possam ser eventualmente dirigidas pêlos munícipes. E afigura-se que tal não está em contradição com o que supra se referiu, pois entender-se que o queixoso não é visado na sua qualidade de membro de um órgão da autarquia, não significa que possa esquecer-se que ele é efectivamente um cidadão que exerce aquela função.
Assim, como referido quanto à assistente, considero que as expressões contidas no escrito que analisamos, também no que ao queixoso concerne, não podem ser tidas como objectivamente injuriosas, pese embora o incómodo e a humilhação para ele resultante do teor do escrito.
De qualquer modo, no contexto em que o escrito foi produzido e distribuído, tendo presente o seu teor, e considerando o objectivo que o arguido visou (ver o provado em 26 e 27), sempre haveria que concluir-se que as imputações foram feitas para realizar interesses legítimos, em abono do princípio da transparência da actividade administrativa. Depois, ainda que assim não se considerasse, impor-se-ia agora a absolvição do arguido por ter logrado produzir prova de factos que, no mínimo, permitem legitimamente concluir que tinha fundamentos sérios para reputar todas as imputações como verdadeiras (ver o provado de 10 a 25 e 30 a 36, no que ao queixoso respeita e o provado de 37 a 45, quanto às afirmações referentes à pessoa da assistente). Salienta-se que a imputação referida em 5.i) nem sequer se refere ao queixoso o que aquele não podia desconhecer (ver o provado em 28 e 29).
Para concluir que, não permitir que o arguido se manifestasse da forma como o fez, viria a redundar em inadmissível restrição do seu direito à liberdade de expressão, com assento constitucional, do seu direito a informação e violação dos princípios da boa fé e transparência da actividade administrativa.
Por último, também não resultou demonstrado que o arguido tenha violado o dever de abstenção imposto nas normas incriminatórias, sabedor da genérica perigosidade imanente, ficando assim por demonstrar que tenha agido com dolo, o que sempre importaria a sua absolvição.

III - PEDIDOS DE INDEMNIZAÇÃO CÍVEL

Nos termos do art.º 129.° do Cód. Penal, a indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela lei civil.
Os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos são os estabelecidos pelo art.º 483.°, n.º l do Cód. Civil, que dispõe que "aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar o lesado pêlos danos resultantes da violação". Os elementos constitutivos da responsabilidade civil são, portanto: o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o dano e um nexo de causalidade entre o facto e o dano.
No que respeita aos danos não patrimoniais, são indemnizáveis apenas aqueles que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, nos termos do art.º 496.°, n.º l do Cód. Civil.
Cumpre, assim, verificar se in casu se encontram preenchidos os mencionados pressupostos.
No caso, não ficou sequer demonstrada uma actuação ilícita, consubstanciada em expressões injuriosas dirigidas pelo demandado às pessoas dos ofendidos, razão pela qual as respectivas pretensões não poderão deixar de improceder.

IV - DECISÃO

Pelo exposto, julgo a acusação pública e a acusação particular totalmente improcedentes e, em conformidade, absolvo o arguido Milton Simões da Costa da prática do crime de injúrias agravado e do crime de injúrias
que lhe foram imputados.
Condeno a assistente no pagamento das custas do processo, fixando-se a respectiva taxa de justiça em quatro UC, a que acresce 1%, nos termos do disposto no art.º 13.°, n.º 3 do DL 423/91, de 30-10, e respectiva procuradoria (art.ºs 515.°, n.º l, ai. a) do Cód. Proc. Penal, 85.°, n.º l, ai. b) e 95.° CCJ).
Julgo totalmente improcedentes os pedidos de indemnização cível formulados pela assistente e pelo ofendido e, em consequência, absolvo o demandado dos pedidos.
Custas pêlos demandantes com taxa de justiça reduzida a metade (art.ºs 446.°, n.º l e 2 CPC e 14.°, ai. c) CCJ).
Notifique e deposite.
Após trânsito extraia certidão da sentença e remeta à IGAT para os fins tidos por convenientes.
Oliveira do Bairro, 2004-05-27
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