sexta-feira, dezembro 22, 2006

CTT/JUNTA * ANEXO III *Listagem de Equipamento cedido em regime de comodato

ANEXO III
Listagem de Equipamento cedido em regime de comodato
. Marca de dia
. Bandeirola CTT
. Cofre
. Computador (CPU)
. Monitor
. Scanner
. Impressora
. Etiquetadora
. teclado
. Balança
. Leitor óptico
. Rourter
. Balcão atendimento
. Aparelho ar condicionado
. Cadeira
. Estante

CTT/JUNTA --- ANEXO I* TABELA DE COMISSÔES E DESCONTOS

ANEXO I
TABELA DE COMISSÕES E DESCONTOS


A Segunda Contratante abastecer-se-á na Estação de Correios de Castelo Branco. a qual lhe processará, no acto da compra, o seguinte:

1 - COMISSÕES S/ VALORES POSTAIS
- Selos 5%
- Carteiras de selos 5%

2 - DESCONTOS SI PRODUTOS FACILITADORES
- Carteiras de Sobrescritos... 5%
- Sobrescritos Correio Azul ... 5%
- Cartões Todas Ocasiões* ... 5%
- Cartões Boas Festas *... 5%
- Embalagens e sobrescritos de correio verde ... 5%
- Saquetas Almofadadas... 20%
- Embalagens Postais ... 20%

* Os descontos concedidos sobre estes produtos poderão sofrer alterações de acordo com as condições especiais de cada campanha.

3 - SERVIÇOS PRESTADOS
Sequência: CODIGO... DESIGNAÇÃO... Tabela C

ACEITAÇÃO DE CORREIO

REGISTOS
0102... SIMPLES ... 0,121
0105... EM MÃO ... 0,121
0108... PESSOAIS ... 0,152
0140... INTERNACIONAIS ... 151
0160... Serviço Especial de Registos (livros, Cecogramas e Sacos Especiais)... 0,121
0180... Aviso de recepção – nacional... 0,031

0190... Aviso de recepção – internacional... 0,031
0200... Contra-Reembolso – nacional.... 0,082
0210... Contra-Reembolso – internacional.... 0,082
0240... SEGURO Adicional Nacional O, 100
0250---Valor Declarado Internacional... 0,118

ENCOMENDAS NACIONAIS
1085... Tarifa 1... 0,423
1145... Tarifa 2... 0,423
1265... CAM... 0,423
1400... c/Domicilio... 0,423
1410... c/Valor Declarado... 0,100

ENCOMENDAS INTERNACIONAIS
1310...Simples... 0,734
1365...c/Aviso de Recepção... 0,031
1390...c/ Contra-Reembolso... 0,082
1420... c/Valor Declarado... 0,118

ENTREGA DE CORREIO
ENTREGA AO BALCÃO
0700... Registos... 0,247
0705... Registos contra Reembolso... 0,288
0710... Registos Seguro especial c/ Valor Declarado... 0,244
0745... Correspondências Volumosas... 0,123
0755... Objectos com Direitos Aduaneiros... 0,224
1700... Encomendas... 0,100
1710... Encomendas Lista... 0,100
1729... Encomendas c/ Valor Declarado O,224
1730... Encomendas c/ Direitos Aduaneiros... 0,224
1740... Encomendas Contra Reembolso... 0,288
1855... SIGA – Encomendas... 0,288
1865... SIGA – Correspondências... 0,288
3760... Títulos/Recibos... 0,173

SFP
VALES
3100... Emissão de Vales Nacionais... 0,281
3130... Requisição de Vales Internacionais... 0281
3150... Pagamento de Vales Nacionais... 0,155
3160... Pagamento de Vales Internacionais... 0,155

COBRANÇAS
3240... Cobrança Postal Automática... 0,050
3245... Cobrança Postal Manual... 0,050

SEM CÓDIGO
- Corfax:
0% Revertendo a receita integralmente para o PC que suportará os custos de equipamento e comunicação;

- Apartados:
100% da Receita

- EMS:
Aceitação Nacional... 0,154 (€)
Aceitação Internacional... 0,184 (€)
Entrega ao Balcão... 0,196 (€) simples
Entrega ao Balcão... 0,234 (€) com reembolso

- Filatelia:

Livros: 7% da receita
Restantes: 5% da Receita

Correio em Regime de Avença:
5% da receita para avença ocasional
0,031 (€) por guia para avença global

Franquia mecânica:
4% da receita
________________________
Nota: Os CTT comprometem-se a efectuar um pagamento mínimo de 360€ caso as comissões pelos serviços prestados e a mensalidade não atinjam aquele valor.

CTT/JUNTA * CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS dos CTT para a Junta de Freguesia

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre:
1º - CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, S.A., com sede na Rua de S. José, n° 20, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n° 1697 – 4ª secção, com o capital social de € 87 325 000,00, NIPC 500077568, adiante designada por Primeira Contratante ou Correios, neste acto representada por _______________

, na qualidade de Director da Rede de Postos Parcerias e Agências, com poderes para o efeito,

e
2ª - Freguesia de _____________

adiante designada por Segunda Contratante;

Considerando que:

1. Os CTT estão interessados em aumentar os pontos de acesso aos serviços postais, por um lado, e elevar a qualidade de serviço postal prestado localmente, através de um aumento dos horários de atendimento e de um apoio próximo aos seus pontos de venda, por outro;
2. As Juntas de Freguesia são órgãos do Poder Local e constituem igualmente um espaço privilegiado de contacto com as populações, dada a sua legitimidade, elevada dispersão pelo país e relação de proximidade;

3. As Juntas de Freguesia dispõem, na sua maioria, de instalações e serviços administrativos, podendo potencia-los, colocando à disposição das populações – como já acontece em muitos casos – um conjunto alargado de serviços de correio;

4. O funcionamento de postos de correio nas Junta de Freguesia, com a prestação dos inerentes serviços, é uma experiência de longa data, com claros benefícios para as populações;

É esclarecidamente e de boa fé celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª
1. A Segunda Contratante compromete-se perante a Primeira Contratante, através dos meios próprios da sua organização, a prestar ao público os seguintes serviços:
a) Aceitação e entrega de envios de correspondência nacionais e internacionais;
b) Venda de envelopes pré-fraquiados;
c) Realização de cobranças postais;
d) Recepção e pagamento de vales postais nacionais;
e) Aceitação e entrega de registos nacionais e internacionais
f) Aceitação e entrega de encomendas postais;
g) Venda de produtos de coleccionismo;
h) Serviço de Corfax ;
i}Serviço de Apartados;
j) Serviço de EMS
k) Aceitação correio em Regime de Avença;
l) Franquia mecânica, por máquina de franquiar ou etiquetadora do sistema ,(informático;
2. Os serviços indicados no número anterior serão prestados ao público pela Segunda Contratante na localidade de ________.

Cláusula 2ª
Durante a vigência deste contrato, a Segunda Contratante está autorizada a proceder à revenda de selos e outros valores postais, os quais deverá adquirir na Estação de Correios de __________, nas condições estipuladas no Anexo I a este contrato, que dele faz parte integrante.

Cláusula 3ª
Na realização da prestação de serviços objecto do presente contrato, a Segunda Contratante obriga-se a:

a) Prestar os serviços com regularidade, continuidade, idoneidade, qualidade, urbanidade e zelo, em ordem à obtenção do melhor resultado de satisfação dos clientes e defendendo a boa imagem do serviço de Correios;

b) Salvaguardar o sigilo, inviolabilidade e custódia dos envios de correspondência e outros valores;

c) Assegurar a protecção de dados; a confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas e a protecção da vida privada;

d) Assegurar a segurança das instalações;

e) Assegurar a perfeita manutenção e tempestiva devolução de todos os bens móveis, nomeadamente aparelhagem e utensílios, pertencentes à Primeira Contratante, cujo uso ou detenção temporária esta lhe vier a facultar para execução deste contrato;

f) Cumprir e fazer cumprir todas as normas, regulamentos e procedimentos relativamente aos serviços de Correios, ainda que resultantes de normativo interno da Primeira Contratante, bem como todas as instruções que esta lhe transmita relativas aos serviços referidos na Cláusula 1ª;

g) Manter-se permanentemente abastecida de selos e outros valores postais em quantidades suficientes para adequado atendimento dos clientes;

h) Garantir em termos de igualdade, o acesso pelos clientes aos serviços prestados, mediante o pagamento dos preços aplicáveis;

i) Assegurar a prestação do serviço postal ao público, nos dias úteis, no horário das ___/ ____ [1]

j) Prestar à Primeira Contratante contas e informações relativas aos serviços por si prestados, sempre que esta lhas solicite;

k) Permitir qualquer auditoria ou acção de fiscalização que a Primeira Contratante entender levar a cabo nas suas instalações, fornecendo toda e qualquer documentação sem quaisquer restrições;

l) Divulgar e publicitar de forma adequada os serviços prestados, e fornecer regularmente aos seus utilizadores informações sobre as condições gerais de acesso e de utilização dos serviços prestados, os respectivos preços e níveis de qualidade.

Cláusula 4ª
1. A Primeira Contratante fornecerá à Segunda o material e equipamento necessário à prestação dos serviços objecto do presente contrato, identificados no Anexo III ao presente contrato, de acordo com as regras previstas no Anexo II ao presente.

2. A manutenção e reparação do equipamento referido no número anterior é da responsabilidade da Primeira Contratante, salvo se resultar evidente que a necessidade de reparação ou manutenção resulta de conduta culposa da Segunda Contratante.

Cláusula 5ª
1. Pela prestação dos serviços objecto do presente contrato, a Primeira Contratante pagará mensalmente à Segunda Contratante a quantia de ____€ (_________ euros), e ainda as comissões pelos serviços prestados.
2. O valor da soma resultante do número anterior será actualizado anualmente em função do índice de inflação, não podendo o valor do preço; a pagar pelos serviços prestados resultante da actualização ser inferior ao salário mínimo nacional aprovado para esse ano.

Cláusula 6ª
O presente contrato é celebrado intuitu personae, não podendo a Segunda Contratante ceder total ou parcialmente a sua posição contratual, salvo existindo prévia autorização escrita da Primeira Contratante.

Cláusula 7ª
1. Em caso de impedimento temporário, a Segunda Contratante deverá assegurar a continuidade da prestação do serviço por pessoa idónea, informando previamente a Primeira Contratante da identidade dessa pessoa.

2. Em caso de recurso pela Segunda Contratante à colaboração de terceiros para o cumprimento das obrigações emergentes do presente contrato, nos termos do número anterior, a Segunda Contratante manter-se-á como responsável pela boa execução das obrigações assumidas, sendo solidariamente responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da conduta dos terceiros.

Cláusula 8ª
1 A Segunda Contratante prestará diariamente contas, nomeadamente mediante a entrega de documentação, numerário ou cheques, de acordo com as instruções da Primeira Contratante, e em local por esta definido.
2. Para efeitos do disposto na parte final do número anterior ftça desde já definido o seguinte local: Estação de Correios de ________. [OLIVEIRA DO BAIRRO]

3. A Primeira Contratante disponibilizará à Segunda um fundo de maneio financeiro no valor que repute necessário à normal prestação dos serviços objecto do presente contrato, designadamente para o pagamento de vales postais, cabendo à Segunda Contratante a sua gestão.

Cláusula 9ª
1. A Primeira Contratante, ou quem esta indicar, poderá, sempre que o entenda necessário ou conveniente, proceder à averiguação de quaisquer factos que repute necessários para aferir do cumprimento regular da prestação dos serviços de que está incumbida a Segunda Contratante.

2. A Segunda Contratante deverá facultar à Primeira Contratante, ou a quem esta indicar, o acesso às instalações onde decorre a prestação de serviços no horário normal de funcionamento, bem como o exame irrestrito de qualquer documentação.

Cláusula 10ª
1. A Primeira Contratante dará à Segunda o apoio necessário, a nível de formação e logística, por forma a garantir uma correcta prestação do serviço postal.

2. A Primeira Contratante manterá uma equipa interna (Responsáveis pela Rede de Terceiros) para dar assistência regular aos prestadores do Serviço de Postos de Correios, por forma a garantir a aplicação dos standards acordados.
3. A imagem global da loja e os standards de comunicação interna serão definidos pela Primeira Contratante, ouvida previamente a Segunda Contratante.

Cláusula 11ª
1. A Segunda Contratante é a única responsável pelo pessoal ou quaisquer meios humanos que afecte à prestação dos serviços objecto do presente contrato, bem como pelo cumprimento das obrigações que decorram de eventuais relações laborais ou de prestação de serviços existentes com o mencionado pessoal.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, competirá à Primeira Contratante a instrução de eventuais processos de inquérito, tendo em vista a averiguação de quaisquer irregularidades praticadas na execução dos serviços objecto do presente protocolo.

Cláusula 12ª
1. O presente contrato produz efeitos a partir de...................
e vigorará pelo prazo de dois anos, sucessiva e automaticamente renovável por períodos de um ano, caso não seja denunciado por qualquer das partes;

2. A denúncia será efectuada mediante comunicação por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relativamente ao seu termo ou de qualquer uma das suas renovações.

3. A denúncia do contrato por qualquer das partes não confere à outra parte direito a qualquer indemnização.

Cláusula 13ª
O não cumprimento, por uma das partes, de qualquer obrigação resultante do presente contrato, confere à outra parte o direito de o resolver imediatamente, mediante comunicação por carta registada com aviso de recepção.

Cláusula 14ª
Verificando-se, por qualquer motivo a cessação do contrato, todo o material e equipamento fornecido à Segunda Contratante nos termos da cláusula 4ª e do Anexo II, deverá ser por esta entregue à Primeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no local que esta lhe indicar.

Cláusula 15ª
O presente contrato rege-se, no que nele for omisso, pelo regime previsto nos artigos 1154° e seguintes do Código Civil.

Cláusula 16
Para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato, será competente o Tribunal Judicial da Comarca de ___________.

Feito em..................., aos ___ de _______________ de 2006, em duas vias de igual teor e forma, uma para cada parte.

A Primeira Contratante
_____________________________________

A Segunda Contratante
_______________________________________
*
[1] Não inferior a três horas e meia diárias
***************
Acompanha o processo o Decreto-Lei nº 112/2006, de 9 de Junho