sexta-feira, dezembro 22, 2006

CTT/JUNTA * ANEXO III *Listagem de Equipamento cedido em regime de comodato

ANEXO III
Listagem de Equipamento cedido em regime de comodato
. Marca de dia
. Bandeirola CTT
. Cofre
. Computador (CPU)
. Monitor
. Scanner
. Impressora
. Etiquetadora
. teclado
. Balança
. Leitor óptico
. Rourter
. Balcão atendimento
. Aparelho ar condicionado
. Cadeira
. Estante

CTT/JUNTA --- ANEXO I* TABELA DE COMISSÔES E DESCONTOS

ANEXO I
TABELA DE COMISSÕES E DESCONTOS


A Segunda Contratante abastecer-se-á na Estação de Correios de Castelo Branco. a qual lhe processará, no acto da compra, o seguinte:

1 - COMISSÕES S/ VALORES POSTAIS
- Selos 5%
- Carteiras de selos 5%

2 - DESCONTOS SI PRODUTOS FACILITADORES
- Carteiras de Sobrescritos... 5%
- Sobrescritos Correio Azul ... 5%
- Cartões Todas Ocasiões* ... 5%
- Cartões Boas Festas *... 5%
- Embalagens e sobrescritos de correio verde ... 5%
- Saquetas Almofadadas... 20%
- Embalagens Postais ... 20%

* Os descontos concedidos sobre estes produtos poderão sofrer alterações de acordo com as condições especiais de cada campanha.

3 - SERVIÇOS PRESTADOS
Sequência: CODIGO... DESIGNAÇÃO... Tabela C

ACEITAÇÃO DE CORREIO

REGISTOS
0102... SIMPLES ... 0,121
0105... EM MÃO ... 0,121
0108... PESSOAIS ... 0,152
0140... INTERNACIONAIS ... 151
0160... Serviço Especial de Registos (livros, Cecogramas e Sacos Especiais)... 0,121
0180... Aviso de recepção – nacional... 0,031

0190... Aviso de recepção – internacional... 0,031
0200... Contra-Reembolso – nacional.... 0,082
0210... Contra-Reembolso – internacional.... 0,082
0240... SEGURO Adicional Nacional O, 100
0250---Valor Declarado Internacional... 0,118

ENCOMENDAS NACIONAIS
1085... Tarifa 1... 0,423
1145... Tarifa 2... 0,423
1265... CAM... 0,423
1400... c/Domicilio... 0,423
1410... c/Valor Declarado... 0,100

ENCOMENDAS INTERNACIONAIS
1310...Simples... 0,734
1365...c/Aviso de Recepção... 0,031
1390...c/ Contra-Reembolso... 0,082
1420... c/Valor Declarado... 0,118

ENTREGA DE CORREIO
ENTREGA AO BALCÃO
0700... Registos... 0,247
0705... Registos contra Reembolso... 0,288
0710... Registos Seguro especial c/ Valor Declarado... 0,244
0745... Correspondências Volumosas... 0,123
0755... Objectos com Direitos Aduaneiros... 0,224
1700... Encomendas... 0,100
1710... Encomendas Lista... 0,100
1729... Encomendas c/ Valor Declarado O,224
1730... Encomendas c/ Direitos Aduaneiros... 0,224
1740... Encomendas Contra Reembolso... 0,288
1855... SIGA – Encomendas... 0,288
1865... SIGA – Correspondências... 0,288
3760... Títulos/Recibos... 0,173

SFP
VALES
3100... Emissão de Vales Nacionais... 0,281
3130... Requisição de Vales Internacionais... 0281
3150... Pagamento de Vales Nacionais... 0,155
3160... Pagamento de Vales Internacionais... 0,155

COBRANÇAS
3240... Cobrança Postal Automática... 0,050
3245... Cobrança Postal Manual... 0,050

SEM CÓDIGO
- Corfax:
0% Revertendo a receita integralmente para o PC que suportará os custos de equipamento e comunicação;

- Apartados:
100% da Receita

- EMS:
Aceitação Nacional... 0,154 (€)
Aceitação Internacional... 0,184 (€)
Entrega ao Balcão... 0,196 (€) simples
Entrega ao Balcão... 0,234 (€) com reembolso

- Filatelia:

Livros: 7% da receita
Restantes: 5% da Receita

Correio em Regime de Avença:
5% da receita para avença ocasional
0,031 (€) por guia para avença global

Franquia mecânica:
4% da receita
________________________
Nota: Os CTT comprometem-se a efectuar um pagamento mínimo de 360€ caso as comissões pelos serviços prestados e a mensalidade não atinjam aquele valor.

CTT/JUNTA * CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS dos CTT para a Junta de Freguesia

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre:
1º - CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, S.A., com sede na Rua de S. José, n° 20, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n° 1697 – 4ª secção, com o capital social de € 87 325 000,00, NIPC 500077568, adiante designada por Primeira Contratante ou Correios, neste acto representada por _______________

, na qualidade de Director da Rede de Postos Parcerias e Agências, com poderes para o efeito,

e
2ª - Freguesia de _____________

adiante designada por Segunda Contratante;

Considerando que:

1. Os CTT estão interessados em aumentar os pontos de acesso aos serviços postais, por um lado, e elevar a qualidade de serviço postal prestado localmente, através de um aumento dos horários de atendimento e de um apoio próximo aos seus pontos de venda, por outro;
2. As Juntas de Freguesia são órgãos do Poder Local e constituem igualmente um espaço privilegiado de contacto com as populações, dada a sua legitimidade, elevada dispersão pelo país e relação de proximidade;

3. As Juntas de Freguesia dispõem, na sua maioria, de instalações e serviços administrativos, podendo potencia-los, colocando à disposição das populações – como já acontece em muitos casos – um conjunto alargado de serviços de correio;

4. O funcionamento de postos de correio nas Junta de Freguesia, com a prestação dos inerentes serviços, é uma experiência de longa data, com claros benefícios para as populações;

É esclarecidamente e de boa fé celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª
1. A Segunda Contratante compromete-se perante a Primeira Contratante, através dos meios próprios da sua organização, a prestar ao público os seguintes serviços:
a) Aceitação e entrega de envios de correspondência nacionais e internacionais;
b) Venda de envelopes pré-fraquiados;
c) Realização de cobranças postais;
d) Recepção e pagamento de vales postais nacionais;
e) Aceitação e entrega de registos nacionais e internacionais
f) Aceitação e entrega de encomendas postais;
g) Venda de produtos de coleccionismo;
h) Serviço de Corfax ;
i}Serviço de Apartados;
j) Serviço de EMS
k) Aceitação correio em Regime de Avença;
l) Franquia mecânica, por máquina de franquiar ou etiquetadora do sistema ,(informático;
2. Os serviços indicados no número anterior serão prestados ao público pela Segunda Contratante na localidade de ________.

Cláusula 2ª
Durante a vigência deste contrato, a Segunda Contratante está autorizada a proceder à revenda de selos e outros valores postais, os quais deverá adquirir na Estação de Correios de __________, nas condições estipuladas no Anexo I a este contrato, que dele faz parte integrante.

Cláusula 3ª
Na realização da prestação de serviços objecto do presente contrato, a Segunda Contratante obriga-se a:

a) Prestar os serviços com regularidade, continuidade, idoneidade, qualidade, urbanidade e zelo, em ordem à obtenção do melhor resultado de satisfação dos clientes e defendendo a boa imagem do serviço de Correios;

b) Salvaguardar o sigilo, inviolabilidade e custódia dos envios de correspondência e outros valores;

c) Assegurar a protecção de dados; a confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas e a protecção da vida privada;

d) Assegurar a segurança das instalações;

e) Assegurar a perfeita manutenção e tempestiva devolução de todos os bens móveis, nomeadamente aparelhagem e utensílios, pertencentes à Primeira Contratante, cujo uso ou detenção temporária esta lhe vier a facultar para execução deste contrato;

f) Cumprir e fazer cumprir todas as normas, regulamentos e procedimentos relativamente aos serviços de Correios, ainda que resultantes de normativo interno da Primeira Contratante, bem como todas as instruções que esta lhe transmita relativas aos serviços referidos na Cláusula 1ª;

g) Manter-se permanentemente abastecida de selos e outros valores postais em quantidades suficientes para adequado atendimento dos clientes;

h) Garantir em termos de igualdade, o acesso pelos clientes aos serviços prestados, mediante o pagamento dos preços aplicáveis;

i) Assegurar a prestação do serviço postal ao público, nos dias úteis, no horário das ___/ ____ [1]

j) Prestar à Primeira Contratante contas e informações relativas aos serviços por si prestados, sempre que esta lhas solicite;

k) Permitir qualquer auditoria ou acção de fiscalização que a Primeira Contratante entender levar a cabo nas suas instalações, fornecendo toda e qualquer documentação sem quaisquer restrições;

l) Divulgar e publicitar de forma adequada os serviços prestados, e fornecer regularmente aos seus utilizadores informações sobre as condições gerais de acesso e de utilização dos serviços prestados, os respectivos preços e níveis de qualidade.

Cláusula 4ª
1. A Primeira Contratante fornecerá à Segunda o material e equipamento necessário à prestação dos serviços objecto do presente contrato, identificados no Anexo III ao presente contrato, de acordo com as regras previstas no Anexo II ao presente.

2. A manutenção e reparação do equipamento referido no número anterior é da responsabilidade da Primeira Contratante, salvo se resultar evidente que a necessidade de reparação ou manutenção resulta de conduta culposa da Segunda Contratante.

Cláusula 5ª
1. Pela prestação dos serviços objecto do presente contrato, a Primeira Contratante pagará mensalmente à Segunda Contratante a quantia de ____€ (_________ euros), e ainda as comissões pelos serviços prestados.
2. O valor da soma resultante do número anterior será actualizado anualmente em função do índice de inflação, não podendo o valor do preço; a pagar pelos serviços prestados resultante da actualização ser inferior ao salário mínimo nacional aprovado para esse ano.

Cláusula 6ª
O presente contrato é celebrado intuitu personae, não podendo a Segunda Contratante ceder total ou parcialmente a sua posição contratual, salvo existindo prévia autorização escrita da Primeira Contratante.

Cláusula 7ª
1. Em caso de impedimento temporário, a Segunda Contratante deverá assegurar a continuidade da prestação do serviço por pessoa idónea, informando previamente a Primeira Contratante da identidade dessa pessoa.

2. Em caso de recurso pela Segunda Contratante à colaboração de terceiros para o cumprimento das obrigações emergentes do presente contrato, nos termos do número anterior, a Segunda Contratante manter-se-á como responsável pela boa execução das obrigações assumidas, sendo solidariamente responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da conduta dos terceiros.

Cláusula 8ª
1 A Segunda Contratante prestará diariamente contas, nomeadamente mediante a entrega de documentação, numerário ou cheques, de acordo com as instruções da Primeira Contratante, e em local por esta definido.
2. Para efeitos do disposto na parte final do número anterior ftça desde já definido o seguinte local: Estação de Correios de ________. [OLIVEIRA DO BAIRRO]

3. A Primeira Contratante disponibilizará à Segunda um fundo de maneio financeiro no valor que repute necessário à normal prestação dos serviços objecto do presente contrato, designadamente para o pagamento de vales postais, cabendo à Segunda Contratante a sua gestão.

Cláusula 9ª
1. A Primeira Contratante, ou quem esta indicar, poderá, sempre que o entenda necessário ou conveniente, proceder à averiguação de quaisquer factos que repute necessários para aferir do cumprimento regular da prestação dos serviços de que está incumbida a Segunda Contratante.

2. A Segunda Contratante deverá facultar à Primeira Contratante, ou a quem esta indicar, o acesso às instalações onde decorre a prestação de serviços no horário normal de funcionamento, bem como o exame irrestrito de qualquer documentação.

Cláusula 10ª
1. A Primeira Contratante dará à Segunda o apoio necessário, a nível de formação e logística, por forma a garantir uma correcta prestação do serviço postal.

2. A Primeira Contratante manterá uma equipa interna (Responsáveis pela Rede de Terceiros) para dar assistência regular aos prestadores do Serviço de Postos de Correios, por forma a garantir a aplicação dos standards acordados.
3. A imagem global da loja e os standards de comunicação interna serão definidos pela Primeira Contratante, ouvida previamente a Segunda Contratante.

Cláusula 11ª
1. A Segunda Contratante é a única responsável pelo pessoal ou quaisquer meios humanos que afecte à prestação dos serviços objecto do presente contrato, bem como pelo cumprimento das obrigações que decorram de eventuais relações laborais ou de prestação de serviços existentes com o mencionado pessoal.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, competirá à Primeira Contratante a instrução de eventuais processos de inquérito, tendo em vista a averiguação de quaisquer irregularidades praticadas na execução dos serviços objecto do presente protocolo.

Cláusula 12ª
1. O presente contrato produz efeitos a partir de...................
e vigorará pelo prazo de dois anos, sucessiva e automaticamente renovável por períodos de um ano, caso não seja denunciado por qualquer das partes;

2. A denúncia será efectuada mediante comunicação por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relativamente ao seu termo ou de qualquer uma das suas renovações.

3. A denúncia do contrato por qualquer das partes não confere à outra parte direito a qualquer indemnização.

Cláusula 13ª
O não cumprimento, por uma das partes, de qualquer obrigação resultante do presente contrato, confere à outra parte o direito de o resolver imediatamente, mediante comunicação por carta registada com aviso de recepção.

Cláusula 14ª
Verificando-se, por qualquer motivo a cessação do contrato, todo o material e equipamento fornecido à Segunda Contratante nos termos da cláusula 4ª e do Anexo II, deverá ser por esta entregue à Primeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no local que esta lhe indicar.

Cláusula 15ª
O presente contrato rege-se, no que nele for omisso, pelo regime previsto nos artigos 1154° e seguintes do Código Civil.

Cláusula 16
Para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato, será competente o Tribunal Judicial da Comarca de ___________.

Feito em..................., aos ___ de _______________ de 2006, em duas vias de igual teor e forma, uma para cada parte.

A Primeira Contratante
_____________________________________

A Segunda Contratante
_______________________________________
*
[1] Não inferior a três horas e meia diárias
***************
Acompanha o processo o Decreto-Lei nº 112/2006, de 9 de Junho

quarta-feira, novembro 22, 2006

NOTA JUSTIFICATIVA ABRE LIVRO 'OLIVEIRA DO BAIRRO - EM BUSCA DA HISTÓRIA PERDIDA'


NOTA JUSTIFICATIVA [1]
A Câmara Municipal, ao patrocinar a publicação deste Livro "Oliveira do Bairro – Em Busca da História Perdida", fá-lo em honra de gerações de "Homens Bons" a quem estiveram confiados os destinos do nosso Concelho desde 1820 até aos nossos dias.
As diferentes épocas e diversas e polémicas circunstâncias em que o Concelho foi gerido, a partir de 1820, com mais ou menos autonomia, com mais ou menos capacidade financeira, correspondem às diferentes épocas político-administrativas por que passou Portugal a partir de 1820, às quais me permito, de uma maneira rápida, fazer uma curta incursão histórica, explicativa das razões que, ao longo dos tempos, levaram aos diferentes avanços e recuos do Municipalismo.
Assim, com as invasões francesas e a fuga de D. João VI para o Brasil, os Municípios foram despojados de alguns poderes e vergados à crise política e social que se abatera sobre Portugal.
Em consequência da referida crise, os Municípios Portugueses, nos primeiros anos do século XIX, mantiveram-se sem dar sinais de vida, agravando-se a letargia em que já se encontravam mergulhados desde os séculos XVII e XVIII.
A revolução liberal de 24 de Agosto de 1820, que marca o fim do período que é comum ser designado como "Antigo Regime", surgiu no quadro de quase vazio político-institucional, então existente em Portugal, em que, na sociedade portuguesa, fundamentalmente rural, tudo ficava longe de tudo e de todos, com os povos, os lugares, as vilas e as próprias cidades sem poderem comunicar entre si e num contexto da presença dominadora do poder britânico.
Os liberais, uma vez instalados no poder, iniciaram então uma vasta acção tendente a levantar o País do caos em que tinha caído, promulgando a Constituição de 1822 que consagrou a primeira reforma dos Municípios do século XIX.
Esta "Constituição" previa a existência de Câmaras, compostas por Vereadores em número a designar por lei, por um Procurador e um Escrivão, em todos os povos onde conviesse o "Bem Público".
A construção do "Estado Moderno", permitido pelo Regime Liberal, foi, contudo, um processo lento, num País que, durante as duas primeiras décadas de "Constitucionalismo Monárquico", sofreu graves crises financeiras, num período marcado por lutas contínuas e por vezes violentas, entre as variadas facções.
Entretanto, no período de 1828 a 1834, ocorreu a maior Reforma Administrativa Portuguesa de autoria de "Mouzinho da Silveira" que elaborou, pela primeira vez, um conjunto de diplomas definidores, de dois grandes princípios de "Administração Pública Portuguesa", a saber:
I ° Separação entre a Administração e a Justiça e correspondente separação entre os Orgãos Administrativos e os Tribunais.
2° Absentismo do Estado nas áreas económica, cultural e social, de acordo com as ideias do Liberalismo que se pretendia implantar no País
.
A referida Reforma da Administração Local feita pelo Decreto n° 23 de 10 de Maio de 1832 tinha por base a organização Administrativa Napoleónica, estando por isso imbuída de princípios centralizadores, a ponto de reduzir as Câmaras Municipais a pouco mais que meros Orgãos Consultivos do Governo Central.
O Reino dividia-se em Províncias, Comarcas e Concelhos. As Províncias eram administradas por um Chefe com o nome de Prefeito, existindo um Sub-Prefeito na Comarca onde não existisse Prefeito e os Concelhos eram administrados por um Provedor, sendo todas estas Autoridades Administrativas nomeadas pelo Rei.
Não obstante os clamores e protestos vindos de todo o País, o regime, consagrado no Decreto de 1832, manteve-se em vigor até 31 de Dezembro de 1836, data em que foi aprovado o novo Código Administrativo que ficou conhecido por "Código de Passos Manuel" e que adoptou um Sistema Administrativo de pronunciada tendência descentralizadora, tendo assim sido reforçada a autonomia dos Municípios.
Decorridos sete anos, foi publicado um novo Código Administrativo (1842), de índole marcadamente centralizadora que registou uma nova fase da organização administrativa. O sentido centralizador deste Código de 1842, conhecido por "Código de Costa Cabral", encontra-se essencialmente, na figura do Administrador do Concelho que era um representante do Poder Central junto da Administração Local e na ampliação dos poderes de tutela do Poder Central sobre os Municípios.
.
Este Código trouxe como novidade a criação do Conselho Municipal, constituído por contribuintes eleitores cujo voto favorável devia concorrer com o da Câmara nas deliberações que assumissem maior relevância para as funções dos Municípios.
Entre 1854 e 1870, foram ensaiadas várias Reformas Administrativas, todas fracassadas, não pelo seu desmérito, mas pela instabilidade político-social existente, verificando-se então a supressão de grande número de Municípios.
Com a publicação do Código Administrativo de 1878, consagra-se, mediante um apreciável esforço de clareza e simplificação, o respeito pelas tradições históricas e seculares de Portugal, na manutenção de autonomia e foros Municipais.
Todavia, a acesa disputa a que se assistiu entre os dois Partidos que alternavam no poder "(Partido Regenerador e Partido Progressista)", levou a que a Autonomia dos Municípios tivesse sofrido sucessivos avanços e recuos até ao fim da Monarquia.
Se, no período da República, a Administração Pública Portuguesa passou a ser enformada por princípios descentralizadores e de Autonomia, merecendo especial referência as eleições dos órgãos locais, durante o regime político que ditou os destinos dos Portugueses, no período de 28 de Maio de 1926 a 24 de Abril de 1974, os Municípios foram asfixiados política, administrativa e financeiramente, pelo Governo.
.
Apesar das vicissitudes porque os Municípios passaram, Teixeira de Pascoaes, no seu Livro "A Arte de Ser Português" afirma: "Foi por intermédio da vida Municipal que, entre nós, a família começou a existir politicamente", acrescentando que "Os Municípios devem ser o ponto de contacto entre a família e a pátria, dimanando o Estado directamente daqueles", para concluir que "o Estado derivaria da própria organização Municipalista".
Só com a mudança do Regime Político, verificada em 25 de Abril de 1974, que restituiu a Liberdade Política aos Portugueses e fez a rotura completa, política e administrativamente, foram restaurados os princípios da Autonomia das Autarquias Locais e da descentralização democrática da Administração Pública, conquistando aquelas também novas atribuições e competências próprias e exclusivas e assumindo ainda, por essa via, novas responsabilidades.
A Autonomia do Poder Local foi concerteza uma das maiores conquistas que as populações viram consagradas na Constituição da República Portuguesa de 1976, sendo os anos de 1976 e 1977 determinantes para a fixação do actual regime de organização e funcionamento do Poder Local.
Foi, pois, no contexto político-administrativo, de 1820 até aos nossos dias, que "Homens Bons" geriram os destinos do nosso Concelho e do País, conforme o autor deste livro tão bem relata e descreve.
O caminho percorrido pela Administração Local, nestes anos de democracia, é garantia de que o Poder Local Democrático tem virtualidades para assumir o futuro do País, bastando para tal que as mesmas sejam aprofundadas.
A publicação deste livro é mais um trabalho de investigação cuidada que fica a dever-se ao Escritor Armor Pires Mota.
Foi com particular satisfação que vi ser aceite pelo autor o desafio que lhe fiz de acrescentar ao trabalho que ele já tinha em mente a identificação dos nomes de todos os "Homens Bons" que geriram os destinos do nosso Concelho, no período em análise.
Visando prestar-lhes merecida e perene homenagem, as fotografias cuja a recuperação foi possível fazer de alguns desses "Homens Bons" e lápides evocativas dos restante, serão descerradas no salão de Reuniões da Câmara, em sessão solene, no dia da apresentação pública deste livro.
A Câmara, ao relembrar a memória dos "Homens Bons” que serviram o Concelho, muitas vezes sem nada ganharem ou mesmo sofrendo com o arremesso das pedras da incompreensão, pretende, como afirma o autor do livro, trazê-Ios de volta ao seu povo e terra.
.
A Câmara Municipal e o seu Presidente em particular, ficam a dever ao Escritor Armor Pires Mota esta valiosa obra, cuja leitura atenta permitirá reavivar alguns valores da nossa "memória colectiva", contribuindo assim para um melhor conhecimento histórico da realidade contemporânea das nossas raízes.
.
Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, Setembro de 1997
O Presidente da Câmara,
Acílio Domingues Gala
______
[1] Nota Justificativa abre o livro de Armor Pires Mota, Oliveira do Bairro – Em Busca da História Perdida, edição da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, tiragem 1000 exemplares, Setembro de 1997.

sábado, maio 27, 2006

PROJECTO DE LEI N.º 63/IX ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DE OLIVEIRA DO BAIRRO

PROJECTO DE LEI N.º 63/IX

Exposição de motivos

Oliveira do Bairro é terra bastante antiga.
O primeiro documento que se conhece a dar notícia da sua existência tem data de 2 de Junho de 922, fazendo parte então de um grupo de outras povoações que foram doadas ao Mosteiro de Crestuma. Foi doada a vila «Olivária» e a Igreja da Invocação de S. Miguel.
Todavia, Oliveira do Bairro é muito mais antiga. Vem, no mínimo, do tempo dos romanos e era, então, denominada Capis Ulvaria.
Por sua vez, as inquirições de D. Afonso II (1220) referem-se já à uillam de Ulveira, terra que era regalenga, enquanto que, em 1376, surge na relação dos lugares obrigados a pagar para as obras da cidade de Coimbra. Pertencia então ao Infante D. Pedro, que era senhor das terras de Aveiro e de Mira.
Em 26 de Maio de 1431 era feita uma relação de propriedades que eram pertença do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e lá figurava a fregujia da igreja dulueira.
Em 6 de Abril de 1514 D. Manuel I concedia-lhe o foral que, de certo modo, era a carta de alforria administrativa, constituindo-se, assim, em pequeno concelho. Aqui tinha o início do desenvolvimento para ser, no futuro, sede de um grande concelho.
Oliveira do Bairro é hoje sede de freguesia do concelho com o mesmo nome e pertence ao distrito de Aveiro.
O concelho de Oliveira do Bairro tem uma população de 21 160 habitantes, dos quais mais de 5000 residentes na vila de Oliveira do Bairro, que possui uma área de 2328 ha.
Oliveira do Bairro inclui-se na Região Demarcada dos Vinhos da Bairrada, pelo que a vinicultura ainda constitui uma parte importante da actividade agrícola. Apesar de a vila de Oliveira do Bairro se encontrar num processo de transição acelerado para urbano e industrial, em que as indústrias crescem de mãos dadas com o ambiente, pretende-se preservar a ruralidade envolvente.
De entre os equipamentos sociais, recreativos, desportivos, culturais, comerciais e industriais existentes destacam-se os seguintes:
Estabelecimentos de ensino:
— Uma escola secundária;
— Uma escola EB 2.3;
— Quatro escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
— Três jardins de infância públicos;
— Um jardim de infância particular;
— Uma escola de línguas, «ABC de Línguas»;
—Uma escola de música, «Filarmónica União de Oliveira do Bairro».
— 19 associações culturais e recreativas;
— Corporação de bombeiros voluntários;
— Oliveira do Bairro Sport Club, que milita na 2.ª divisão;
— Estação de caminho-de-ferro;
— Biblioteca municipal;
— Hospital;
— Centro de saúde;
— Três clínicas médicas;
— Duas clínicas veterinárias;
— Dois consultórios de estomatologia;
— Duas farmácias;
— Cartório notarial;
— Conservatórias do registo civil e predial;
— Tribunal de comarca;
— Julgado de paz;
— Cinco instituições bancárias;
— Quartel da Guarda Nacional Republicana;
— Casa do povo;
— duas praças de taxis;
— Três postos de abastecimento de gasolina;
— 42 empresas ligadas às áreas de cerâmica, metalomecância, confecções, moagem, mobiliário, construção civil, artes gráficas, porcelanas, carpintaria, serralharia e outras;
— Várias casas comerciais de diferentes especialidades;
— Uma estação dos CTT;
— Um parque desportivo com 7 ha, onde já estão em funcionamento as seguintes infra-estruturas: um estádio municipal, relvado, com bancadas, iluminação nocturna e serviços de apoio, duas piscinas aquecidas, sendo uma para crianças e outra para adultos, dois campos de ténis, um polidesportivo, um pavilhão multiusos e um parque infantil;
— Vários restaurantes, com pratos regionais, denominadamente o leitão da Bairrada e a chanfana, acompanhados do excelente champanhe da Bairrada;
— Uma residencial de três estrelas.
Toda a freguesia já dispõe de redes de água, esgotos de águas fluviais e gás.
Todas as redes telefónicas, energia eléctrica e cabo (televisão e internet), dentro da vila são subterrâneas.
A elevação da vila de Oliveira do Bairro a cidade é mais um forte estímulo para a aceleração do crescimento sustentado, o que já se verifica, com as consequentes repercussões administrativas e financeiras.
Nestes termos, entendendo o Grupo Parlamentar do CDS-PP estarem preenchidos os requisitos indicados no artigo 14.º da Lei n.º 11/82 de 12 de Junho, apresenta o seguinte projecto de lei de elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro:

Artigo único

A vila de Oliveira do Bairro, do concelho com o mesmo nome, é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 2002. Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Acílio Gala — Isabel Gonçalves — Henrique Campos Cunha — Diogo Feio — Manuel Cambra — Nuno Teixeira de Melo.

quarta-feira, março 15, 2006

INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA FIXA Nº 26 ofício da FCG, 24.11.1960

"Fundação Calouste Gulbenkian
Serviço de Bibliotecas Itinerantes
Lisboa

Lisboa, 24 de Novembro de 1960

Ex.mo Snr.
Secretário da Comissão de Melhoramentos de
BUSTOS

Ex.mo Senhor
Seria sem dúvida utilíssima a criação de uma Biblioteca Fixa da Fundação em Bustos.
A fim de podermos estudar a sua instalação, agradecemos nos informe a respeito das possibilidades da vossa Comissão, nomeadamente no que se refere à compra de estantes e ao pagamento de um Encarregado. Interessa-nos também conhecer as condições de acessibilidade à sala de leitura, visto que a Biblioteca se destina a toda a população.
Esperando uma resposta, aproveito a oportunidade para lhe apresentar os meus melhores cumprimentos.
O INSPECTOR GERAL"
Assina
(António de Quadros Ferro)